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quarta-feira, 25 de julho de 2018

OLINDA TEM FICHA SUJA


OLINDA TEM 01 EX-PREFEITO E 04 EX-VEREADORES “FICHA SUJA”



Olinda não está imune ao lamaçal do mundo político brasileiro. Ontem (24) o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou uma lista elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) com os nomes de gestores públicos com contas rejeitadas pelo órgão. Neste vergonhoso “campeonato da imoralidade” a nossa Marim dos Caetés está representada por um ex-prefeito e quatro ex-vereadores – ainda bem que não foram reeleitos.
A “Lista da Vergonha” é encabeçada pelo ex-prefeito Luiz Freire, seguido de perto pelos ex-vereadores Ulisses dos Santos Luna “Ula” (dois processos, de 28 de junho e 10 de outubro de 2017), Manoel Sátiro (dois processos, de 28 de junho de 2011 e 24 de abril de 2013), Severino Arruda (processo datado de 24 de abril de 2013) e Anabela de Moraes (processos de 03 de fevereiro e 04 de agosto de 2009).
Além dos políticos, o TCE também destacou 12 ex-gestores e servidores da Prefeitura de Olinda cujos nomes constam em processo da órgão. São eles:  Hilda Gomes, Alexandre Sérgio Alves Ferreira, Cloves Arruda D’Anunciação, Crizaldo dos Santos Palmeira, Flávia Cardoso de Albuquerque Mello, José Luciano Pontual do Nascimento, José Soares dos Santos, Luciano Queiroz Vieira, Maria Conceição da Costa Silva, Maria José da Silva Belo, Paulo Roberto Farias de Brito e Rosa Maria Soares dos Santos.
IMPUGNAÇÃO – A partir da divulgação da relação feita pelo TCE-PE, coligações, candidatos ou partidos políticos podem utilizar as informações para impugnar, mediante petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes, obedecendo os prazos e requisitos.
Lei das Eleições indica que, antes de cada pleito os TCEs e o Tribunal de Contas da União (TCU) devem tornar disponíveis à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquelas Cortes.
De acordo com a Lei da Inelegibilidade, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

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