Decreto proíbe cobrança por cadeira de roda em viagem rodoviária
Marco Pellegrini, secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos HumanosFoto: Antonio Cruz/Agência Brasil
A medida, publicada ontem (17) no Diário Oficial da União impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições
Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado ontem (17) no Diário Oficial da União impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.
Por: Agência Brasil
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