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quinta-feira, 20 de setembro de 2018

PEDINDO O RETORNO A CADEIA

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE RETORNO DE RICHA À CADEIA E SUSPEIÇÃO DE GILMAR MENDES 

Procurador-geral do Paraná diz que o ministro fez um juízo antecipado e depreciativo da atuação do MP

O Ministério Público do Paraná recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de soltar o ex-governador Beto Richa (PSDB-PR). O tucano, considerado chefe de organização criminosa que fraudou uma licitação de mais de R$ 70 milhões para manutenção de estradas rurais, em 2011, foi preso no dia 11 de setembro e solto na madrugada de sábado, 15.
Em recurso contra o habeas corpus de Beto Richa, o procurador-geral de Justiça do Paraná, Ivonei Sfoggia, pediu a suspeição de Gilmar Mendes e reforma da decisão para que a prisão preventiva de Richa, decretada em primeiro grau, seja restabelecida imediatamente. O pedido foi encaminhado ao presidente da Corte, Dias Toffoli.
Caso Gilmar não faça a retratação, o MP-PR pede que o recurso seja submetido a Plenário do STF, para que seja anulada a decisão de Gilmar.
“Claramente, [Gilmar Mendes] fez um juízo antecipado e depreciativo da atuação estatal que culminou na decisão que, posteriormente, acabou por pessoalmente revogar. Pior: explicitou seu pré-conceito e este foi aproveitado por quem nele tinha interesse”, justificou o MP no recurso.
Os procuradores que assinam o pedido citam uma entrevista concedida pelo ministro Gilmar Mendes em 12 de setembro, um dia depois da prisão do candidato ao Senado. Na ocasião, o magistrado criticou abertamente as prisões decretadas contra os investigados na Operação Rádio Patrulha e citou supostos excessos das forças policiais em período pré-eleitoral.
“Pelo que estava olhando no caso do Richa é um episódio de 2011, vejam vocês que fundamentaram a prisão preventiva há uns dias da eleição. Alguma coisa que suscita muita dúvida. Essas ações que já estão sendo investigados por quatro, cinco anos, ou mais, no caso de Alckmin, Haddad, todos os candidatos, e aí se anuncia uma ação agora. É notório um abuso de poder de litigiar. É preciso realmente colocar freios”, declarou o ministro quando questionado sobre o caso do ex-governador do Paraná.
O Ministério Público do Paraná usa uma notícia com essa declaração no pedido e argumenta que a “imparcialidade do julgador no processo penal é garantia inarredável do devido processo legal e norma fundante do Estado Democrático de Direito”. “Destaque-se que não foi um mero juízo de valor de natureza genérica a respeito do problema da prisão cautelar em si, mas tratou especificamente do caso em análise, que funcionou como verdadeiro recado aos presos e seus advogados, anunciando que estaria disposto a reverter o cenário, caso fosse instado a tanto”, rebate Ivonei Sfoggia.

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