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quinta-feira, 18 de outubro de 2018

DECISÃO REVERTIDA

Tribunal reverte decisão que mandou Ustra pagar indenização a família de morto na ditadura

Coronel Carlos Alberto Brilhante UstraFoto: Wikipédia/Reprodução


"Evidentes os excessos cometidos pelo requerido, diante dos depoimentos no sentido de que, na maior parte das vezes, o requerido participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes e as várias opções de instrumentos utilizados", disse a juíza na sentença

O Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu, nesta quarta (17), decisão de primeira instância de 2012 que determinava pagamento de indenização do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932-2015) à viúva e à irmã do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971 em decorrência de torturas na ditadura militar. Por unanimidade, uma turma de três desembargadores entendeu que houve prescrição da ação, porque o pedido de indenização foi feito em 2010, embora o caso seja de 1971. 

Os magistrados entenderam que decorreu prazo superior aos 20 anos previstos na legislação para que o processo fosse levado à Justiça. De acordo com o relator, Luiz Fernando Salles Rossi, a promulgação da Constituição em 1988 seria o marco temporal, a partir de quando os autores poderiam ter entrado com a ação indenizatória -mas em 2010 já tinham se passado 22 anos. Em primeira instância, a juíza Cláudia de Lima Menge havia determinado o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil. Na época, ela entendeu que o caso era imprescritível porque deve ser entendido como um crime contra a humanidade.

"Evidentes os excessos cometidos pelo requerido, diante dos depoimentos no sentido de que, na maior parte das vezes, o requerido participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes e as várias opções de instrumentos utilizados", disse a juíza na sentença. "É o quanto basta para reconhecer a culpa do requerido pelos sofrimentos infligidos a Luiz Eduardo e pela morte dele que se seguiu, segundo consta, por opção do próprio demandado, fatos em razão dos quais, por via reflexa, experimentaram as autoras expressivos danos morais."

O acórdão do Tribunal de Justiça que considera o caso como prescrito ainda não foi publicado. Brilhante Ustra foi chefe do DOI-Codi paulista entre 1970 e 1974, no auge da repressão

Por: Folhapress


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