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domingo, 28 de outubro de 2018

ELEIÇÕES 2018

TRE-PE confirma voto duplo em Boa Viagem e diz que já tomou providências

Votação no Colégio Santa Maria, em Boa ViagemFoto: Anderson Stevens/Folha de Pernambuco


O caso, já solucionado pela juíza eleitoral que se dirigiu o local de votação, foi um descuido do mesário ao registrar o nome e o ano de nascimento de dois eleitores

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) repassou mais informações sobre um "voto-duplo" ocorrido na seção 62 - no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife - localizada no Colégio Santa Maria. Segundo o TRE-PE, foram registradas duas situações neste sentido na mesma seção eleitoral, provocada por um descuido do mesário ao registrar o nome e o ano de nascimento do eleitor, por se tratar de um caso homônimo (quando o nome e a data de aniversário são iguais).

(Correção: ao ser publicado, este texto dizia que o TRE negava a ocorrência do voto duplo em Boa Viagem. Às 16h15 deste domingo (28), a informação foi corrigida após novo pronunciamento do Tribunal.) 
“Quando há falha na impressão digital, após a quarta tentativa, a senha de liberação é o ano de nascimento. Se a consulta for só pelo título é mais fácil, mas quando o eleitor leva a identidade, pode ocorrer esse descuido se não houver atenção. O mesário não verificou os outros dados, como a data de nascimento completa, o nome da mãe e outras informações que diferenciam um eleitor do outro”, esclarece o assessor-chefe da Corregedoria do TRE-PE, Orson Lemos

Ainda segundo o assessor-chefe, o caso foi registrado em ata, a mesária foi afastada e o Ministério Público, de posse da ata, às 17 horas, no final da votação, vai fazer as devidas apurações. "Nós temos 6,5 milhões de eleitores, mais de 80 mil mesários. Foi um erro humano que será apurado pelo Ministério Público, que é o órgão competente para apreciar o caso. A juíza já identificou, com os eleitores presentes na seção, que não houve prejuízo para nenhum dos eleitores".
“A juíza eleitoral foi até o local, registrou em ata e verificou os homônimos. O primeiro eleitor a votar viu que os dados no comprovante não eram o seu e retornou ao local. Já o segundo eleitor, quando foi votar, a urna informou que ele já havia votado. Então houve uma troca de comprovante e ele foi autorizado a votar. O caso foi solucionado”, disse Lemos. A demora no procedimento ocasionou fila e a informação sobre o "voto duplo” foi facilmente repassada. 

Ainda segundo o órgão, a Corregedoria está fazendo monitoramento de outros quatro possíveis casos de homônimos pelos colégios eleitorais no Estado, mas é necessário identificar os eleitores para fazer a correção.

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