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terça-feira, 27 de novembro de 2018

AEROPORTO DO RECIFE

MPF recomenda Governo Federal parar processo licitatório do Aeroporto do Recife


O povo de Pernambuco ganhou um grande aliado na luta pela não privatização do Aeroporto Internacional do Recife no modelo de blocos, ao lado de Aracaju, Maceió, Campina Grande, João Pessoa e Juazeiro do Norte. Isso porque o procurador do Ministério Público Federal, Antônio Carlos Campello, emitiu um parecer recomendando que o Tribunal Regional Federal aceite a tese do deputado federal Felipe Carreras e defira o pedido do efeito suspensivo feito pelo parlamentar para parar o processo de concessão do terminal, suspendendo, inclusive, a publicação do edital do leilão, marcado para ser divulgado no final deste mês.
No parecer, o procurador não apenas encampa toda a tese do pedido do deputado federal Felipe Carreras, como pediu para que, no mérito, o pedido de Carreras seja atendido, com a baixa dos autos à instância inferior, retomando-se a instrução do processo. “O procurador entendeu que o nosso pedido não tem nada a ver com o fato da privatização em si. O que a gente está pedindo é que a privatização seja realizada de igual forma como foi feita em outros aeroportos até o momento, individualmente. Não podemos receber cerca de R$ 450 milhões em investimentos, enquanto Salvador deve receber R$ 2,8 bilhões. Não tem como mantermos a liderança na região e muito menos competirmos desta forma”, afirmou o deputado pernambucano.
O procurador também destacou, no parecer, que o Aeroporto do Recife não pode “carregar” os demais aeroportos “nas costas”. Para o MPF, o modelo de bloco seria “motivo suficiente para configurar, ao menos em tese, a ameaça de lesão ao patrimônio público. Não seria razoável esperar o dano ser concretizado para ajuizamento da ação popular”, indo de encontro ao desembargador Roberto Machado, que negou o efeito suspensivo e afirmou que não cabe ação popular neste caso. “Vamos recorrer do efeito suspensivo ainda nesta semana. O MPF teve o mesmo entendimento que o nosso. Vamos pedir que o relator reanalise o pedido e acredito que temos uma grande chance de pararmos o processo”, afirmou Carreras.
O parecer faz ainda uma importante ressalva. Para ele, “a concessão de aeroportos em bloco, em tese, é legítima e lastreada em motivos de relevância pública, de forma a propiciar a prestação de um melhor serviço em terminais aéreos deficitários. No entanto, o caso em discussão apresenta peculiaridades que não podem ser desprezadas, tendo e vista a situação de terminais aéreos potencialmente concorrentes com o do Recife, tais como os de Salvador e Fortaleza, além de outros espalhados pelo Brasil, que foram concedidos à iniciativa privada de forma individual, sem que viessem a suportar quaisquer ônus decorrentes de terminais deficitários”.

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