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sábado, 24 de novembro de 2018

FACILITANDO A VIDA

Entra em vigor hoje lei que desburocratiza a vida do cidadão

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
“A burocracia é um entrave para o desenvolvimento. Com a entrada em vigor dessa lei, fruto de um grande trabalho feito no Congresso para facilitar a vida do cidadão, os processos poderão correr mais rápido, acabando com a morosidade do serviço público que o cidadão tanto reclama. É preciso modernizar os serviço, e para isso usar a tecnologia é fundamental. Precisamos acabar com a mania de papel”, comemora o senador. 
A  lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, de autoria de Armando, aprovado no Senado no início de setembro deste ano.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e até penais.
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

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