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terça-feira, 18 de dezembro de 2018

INSISTÊNCIA DOS MINISTROS

Toffoli marca para 10 de abril julgamento de ações sobre prisão em 2ª instância

Ministro Dias Toffoli do STFFoto: José Cruz/Agência Brasil


Dependendo do entendimento firmado, a decisão poderá beneficiar condenados como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para o dia 10 de abril de 2019 o julgamento das ações que vão discutir de forma definitiva a possibilidade de prender condenados em segunda instância.

A análise das duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) pelo plenário do Supremo poderá eventualmente mudar o entendimento vigente sobre a execução provisória da pena.

Dependendo do entendimento firmado, a decisão poderá beneficiar condenados como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba após ser condenado em segundo grau no caso do tríplex de Guarujá (SP).

A tese do ministro Toffoli é que a execução da pena deve ser possível após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que funciona como terceira instância da Justiça. A prevalecer essa tese, para Lula ser beneficiado, será preciso que o STJ reveja uma decisão do ministro Félix Fischer que negou prosseguimento ao recurso dele no tribunal.

As ações que discutem a prisão em segunda instância, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, tramitam no Supremo desde 2016. O relator as liberou para análise do plenário em dezembro de 2017.

Houve um movimento de parte dos ministros e de advogados para que as ações fossem julgadas no primeiro semestre deste ano, antes de o ex-presidente Lula ser preso, em abril, mas a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, se recusou a marcar o julgamento.

Em vez disso, o plenário do Supremo julgou um pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa de Lula com o objetivo de evitar sua prisão. Na ocasião, por 6 votos a 5, os ministros negaram o habeas corpus. Em seguida, o petista foi preso.

As duas ADCs contestam a possibilidade de execução da pena de um condenado antes do esgotamento de todos os recursos. Uma delas foi ajuizada pelo partido PEN (hoje, Patriota), e a outra, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ambas são muito semelhantes e discutem o tema de forma genérica, sem estarem atreladas a um caso concreto.

Porte de drogas Toffoli divulgou parte da pauta de julgamentos do primeiro semestre de 2019 na noite desta segunda-feira (17), durante um jantar com jornalistas em Brasília. 

No dia 5 de junho, o plenário do STF, segundo o presidente, deverá julgar um recurso que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Nesse caso, já há três votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo.

Toffoli fez um balanço de sua gestão, de setembro a dezembro, e destacou que, em 24 sessões plenárias realizadas sob seu comando, foram julgados 168 processos, o que equivale a uma média de sete processos por sessão.



Por: Folhapress

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