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sábado, 15 de dezembro de 2018

MULTA DE PALOCCI

Juiz nega pedido do MPF para obrigar Palocci a pagar US$ 20,4 milhões

Ex-ministro cumpre prisão domiciliar após acordo de delação

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu nesta sexta-feira pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o ex-ministro Antonio Palocci seja obrigado a pagar US$ 20,4 milhões para ter direito a seguir em regime domiciliar semiaberto, como previsto no acordo de delação. Palocci cumpre pena em seu apartamento em São Paulo, com tornozeleira eletrônica.
A defesa de Palocci argumentou que o valor necessário para progressão de regime seria US$ 10,2 milhões, que já foi atendido com o confisco de valores do réu já feito pela Justiça. O bloqueio nas contas do ex-ministro alcançou R$ 62 milhões,  considerado suficiente para atender o pedido de ressarcimento pedido na primeira condenação de Palocci. Além disso, afirma que já ficou demonstrado que outros valores que teriam sido administrados por Palocci foram gastos em campanhas eleitorais do PT —  ou seja, não há como serem devolvidos.
O juiz considerou que o pedido do Ministério Público Federal partiu da força-tarefa de Curitiba, mas que o caso já foi decidido em segunda instância. Observou ainda que o acordo foi homologado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, mas que a clausula que trata do pagamento de indenização, de R$ 37,5 milhões, ainda não foi homologada.

Cleide Carvalho – O Globo

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