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sexta-feira, 1 de março de 2019

CARNAVAL 2019

Justiça proíbe eventos privados em Olinda sem a devida autorização municipal

Coletiva de apresentação da Olinda TropicanaFoto: Ed Machado/Folha de Pernambuco


Acatando um pedido do Ministério Público de Pernambuco, os eventos carnavalescos Casa de Vô, OIinda Tropicana e Liars Olinda, devem se abster das atividades enquanto não apresentarem a licença de funcionamento

A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça determinou, mediante tutela de urgência, que os organizadores dos eventos Casa de VôOlinda Tropicana e Liars Olinda, que estão com programação para este Carnaval com ingresso que variam de R$ 90 a R$ 220,  não promovam atividades em imóveis do Sítio Histórico de Olinda

De acordo com o MPPE, esses eventos carnavalescos precisam obter autorização municipal, na forma de alvará ou licença de funcionamento. Caso a decisão não seja cumprida, os responsáveis terão que arcar com multa diária no valor de R$ 50 mil. A equipe da Rádio Folha 96,7 FM esteve no local em que funcionam estes espaços, mas ninguém quis se pronunciar sobre o assunto. 

A promotora de Justiça Belize Câmara afirma que o MPPE tem acompanhado as denúncias da Sociedade Olindense de Defesa da Cidade Alta (Sodeca) referentes à instalação de focos de animação não oficiais, como casas camarotes e day use em hotéis e pousadas. Ela ajuizou ação civil pública na última terça-feira (26) com a finalidade de evitar que eventos irregulares sejam realizados durante o Carnaval sem a devida fiscalização por parte do município, "tornando letra morta a legislação que regulamenta a festividade".

“Nós consideremos essa decisão uma vitória. Estamos militando para que o Carnaval de Olinda não seja descaracterizado”, afirmou o coordenador administrativo da Sodeca, Natan Nigro. 

A existência dos chamados focos de animação não oficiais está prevista na Lei do Carnaval (Lei Municipal nº5.306/2001), que proíbe a realização desses eventos na passarela natural do Carnaval de Olinda, que inclui o Sítio Histórico. No ano de 2015, o município editou o Decreto nº26/2015, que exclui da categoria de foco de animação não oficial a realização de apresentações típicas do carnaval em estabelecimentos como hotéis, pousadas, bares e restaurantes que funcionem regularmente no Sítio Histórico. Na prática, isso significa que tais estabelecimentos, desde que mantenham atividades permanentes, poderão oferecer atrações legalmente aos seus clientes.

No caso específico dos eventos Casa de Vô, Olinda Tropicana e Liars Olinda, a Secretaria de Patrimônio e Cultura de Olinda informou, por meio de ofício, que não há registro de funcionamento regular e permanente de qualquer estabelecimento nos imóveis indicados para a realização dos eventos.“No dia 21 de fevereiro, o MPPE compareceu ao Sítio Histórico de Olinda para realizar inspeção, constatando que os imóveis situados nos números 212 e 313 da rua Prudente de Morais, assim como o imóvel número 200 da rua São Bento, estão desocupados e não obtiveram autorização do Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda. Portanto, os eventos citados estão em desconformidade com a legislação e não podem ser autorizados e realizados”, argumentou Belize Câmara, no texto da ação.

A promotora de Justiça alertou ainda que, ao longo dos anos, eventos do gênero vêm sendo realizados em desobediência aos dispositivos legais, tornando figurativa a legislação que tem a intenção de preservar a identidade e as manifestações culturais do carnaval olindense.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Olinda esclareceu que, até o momento, os eventos carnavalescos citados não receberam autorização para funcionamento. "Em virtude de o processo ter sido remetido à esfera judicial, a gestão municipal acatou as recomendações, está orientando os responsáveis e vai atender as decisões futuras que, porventura, sejam executadas", disse a nota da prefeitura. 

A gestão municipal reforçou que, neste período de Carnaval, "a lei determina que podem ser adotados, unicamente, os formatos de Day-use ou ponto de concentração de blocos e agremiações." "Neste padrão, a Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo de Olinda avalia documentação necessária. Entre as informações que precisam ser apresentadas pelos responsáveis, constam o alvará de funcionamento, atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros, atestado da Vigilância Sanitária, entre outros.", conclui a nota. 



FolhaPE

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