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sexta-feira, 15 de março de 2019

PEDIDO CONTRARIADO

STF decide que Justiça Eleitoral pode julgar crime comum

Raquel Dodge, procuradora-geral da República, teve seu pedido contrariado porque ela acredita que tribunais eleitorais não são estruturados para investigar e processar crimes complexosFoto: José Cruz/Agência Brasil


A decisão também contraria o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge

Por 6 votos a 5, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (14) que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes comuns -não eleitorais-, como corrupção e lavagem de dinheiro.

O resultado é uma derrota para a Lava Jato, cujos procuradores temiam o esvaziamento da operação, já que a maioria dos processos ligados à operação envolve a associação entre caixa dois e crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.

A decisão também contraria o pedido da procuradora-geral daRepúblicaRaquel Dodge, para quem os tribunais eleitorais não são estruturados para investigar e processar crimes complexos como os que vêm sendo descobertos pela Lava Jato.

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