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terça-feira, 16 de abril de 2019

APLICATIVOS REGULAMENTADOS

Transporte por app é regulamentado no Recife

Com regulamentação, motoristas de aplicativo deverão passar por curso de capacitação e apresentar certificadoFoto: Jose Britto/Folha de Pernambuco


A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura do Recife no último sábado (13). Entre as normas, as operadoras terão que ter domicílio fiscal e inscrição no cadastro mercantil do Recife

Perto de fazer cinco meses de publicação, a Lei Municipal nº 18.528, de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização intensiva do sistema viário para o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por plataformas digitais no Recife, foi regulamentada

A pauta já gerou polêmica e deve ter novas repercussões esta semana. Até o final do mês, deve ser publicado o edital de credenciamento das empresas com interesse nesse tipo de operação na cidade. Somente a partir de 120 dias desse edital é que finalmente passa a contar o prazo para a fiscalização do serviço.

A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura do Recife no último sábado (13). A matéria inclui que operadoras que se dispuserem a explorar a atividade econômica de intermediação, organização e suporte dos Serviços de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros (TRPIP) deverão possuir domicílio fiscal e inscrição no cadastro mercantil do Recife para conseguir o credenciamento junto à CTTU. 


Sobre a cobrança de percentual pela utilização intensiva da infraestrutura viária, serão considerados "veículos cadastrados em cada operadora" aqueles que efetuem, no mínimo, uma viagem no mês de apuração. 

Essa taxação equivale ao valor pago por cada deslocamento (viagem) iniciado no território municipal, de forma graduada de acordo com o número de veículos cadastrados em cada operadora, na plataforma de comunicação em rede. Essa tarifa será arrecadada até dez dias do mês subsequente ao período de apuração por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Já o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será recolhido nos termos da legislação tributária do Município do Recife

A matéria ainda define que a operadora deverá informar, em até dez dias, “à CTTU sobre o afastamento ou descredenciamento de motorista que tenha cometido infração administrativa ou de natureza penal”. Reforça ainda que as empresas interessadas em ministrar o Curso de Condutor de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, previsto no art. 10, inciso VI, da Lei Municipal nº 18.528, deverão obter credenciamento na CTTU, na forma prevista em edital específico a ser publicado pela Autarquia. 

A reportagem buscou a prefeitura para um pronunciamento, mas, até o fechamento desta edição, não houve retorno. A CTTU não tinha porta-voz para falar sobre a recomendação neste domingo (14). A Uber, uma das maiores empresas do ramo, informou que não vai comentar sobre o tema no momento. 

Em março deste ano, uma portaria municipal definiu que para atuar como motorista por app, o condutor deve passar por curso de formação oficial com 6h de duração. A formação, que poderá ser presencial ou à distância (EAD), inclui relações humanas, acessibilidade e direção defensiva. A regulamentação do transporte por aplicativo tem gerado um cabo de guerra entre os motoristas das plataformas digitais e os taxistas. Os taxistas vêm realizando protestos recorrentes para pressionar a Prefeitura do Recife para a imposição de regras para os concorrentes. No último, em 6 de abril, alguns motoristas fizeram um enterro simbólico da categoria. 



FolhaPE

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