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sexta-feira, 5 de abril de 2019

MARCOS DI BRIA O VEREADOR DO POVO

PROJETO DE LEI IMPORTANTE DO VEREADOR MARCOS DI BRIA
VEREADOR MARCOS DI BRIA

INSTITUIR O MÊS DE MARÇO COMO O MÊS DO ARTESÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO RECIFE



A instituição do mês do Artesão no município do Recife tem por objetivo principal promover o incentivo aos artesãos de nossa cidade, que hoje tem um espaço adequado e reconhecido mundialmente, além de oferecer mais oportunidades para que possam mostrar e vender seus produtos confeccionados com tanto zelo, profissionalismo e dedicação. 

A criação deste mês comemorativo à arte recifense e pernambucana em nosso município perpetua uma forma também histórica de comercialização de milhares de produtos, todos feitos à mão, vale ressaltar. São produzidos com determinadas técnicas de confecção, traduzem a identidade e a riqueza cultural e vêm contemplando outros aspectos que devem ser preservados, como o estímulo e o fortalecimento das habilidades, a criatividade das expressões artísticas populares, a convivência, a socialização e a participação comunitária.


Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Mês do Artesão, a ser comemorado no mês de março de cada ano.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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