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sexta-feira, 5 de abril de 2019

SEM ATRAVESSADORES

JUSTIÇA FEDERAL DE BRASÍLIA AUTORIZA VENDA DE ETANOL AOS POSTOS

Produtores vencem na Justiça contra o cartório de atravessadores

A Justiça Federal decidiu que os fabricantes de etanol podem vender seu produto diretamente aos postos. A medida deve provocar redução de preço. A decisão é do juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal de Brasília, em ação movida pelo Sonar, sindicato dos produtores de três estados (RN, CE, PI). Produtores são obrigados desde 2009 a entregar o etanol a distribuidoras que nada produzem, exceto notas fiscais. Atravessadoras, apenas aumentam o preço final.
A Justiça Federal considerou ilegal artigos da Resolução 43, da ANP, que dão aos atravessadores a exclusividade na venda de combustível.
A Resolução ilegal da ANP é de 2009, durante o governo Dilma, após intenso lobby dos distribuidores que tinham negócios com o PT.
Distribuidores chegam a pagar R$1,55 pelo litro do etanol e o vendem no mínimo pelo dobro aos postos, e o consumidor final paga a conta.
A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

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