GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

domingo, 23 de junho de 2019

ABSURDO BRASILEIRO

TST pune quem tenta não contratar pessoas com antecedentes criminais

Justiça do trabalho considera 'discriminação' não contratar quem cometeu crimes


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas a indenizar em R$ 5.000 por danos morais um trabalhador que precisou apresentar certidão de antecedentes criminais para ser contratado.
Na decisão, de 29 de maio, a Turma seguiu o entendimento de um órgão do TST, responsável por padronizar jurisprudências, que considera a exigência da certidão discriminatória e passível de indenização, independentemente de o candidato ter sido contratado ou não.


A decisão enumera algumas exceções em que pedir o documento é legítimo: “Quando amparada em expressa previsão legal”, isto é, em legislações específicas de categorias profissionais, ou “em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido”.


O tribunal cita como exemplo empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes, motoristas de carga, bancários e trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, entre outros.
No processo, Victor Gomes Chagas Neto, 26, afirmou que a conduta da empresa havia violado sua intimidade e dignidade. À Folha de S.Paulo disse que se sentiu constrangido. “Achei estranho, porque quem está procurando emprego é um bom cidadão, né?”, questiona.


Ele diz que não havia registro criminal na sua certidão. Foi contratado e trabalhou por pouco mais de um ano, até 2013, na fábrica da empresa em Campina Grande (PB) –na cidade, a Alpargatas faz a sandália Havaianas.
Neto era operador de uma máquina de pintar chinelos.
No processo, o advogado dele, Dirceu Galdino Barbosa Duarte, afirmou que o pedido da certidão era uma prática comum –ele mesmo disse defender outros trabalhadores em casos iguais.


A decisão do TST cita outro processo contra a Alpargatas, pelo mesmo motivo.
“A empresa alega que não importava o teor da certidão, eles contratavam independentemente disso. Mas, se não importasse, eles não exigiriam o documento”, diz Duarte.


Procurada, a Alpargatas disse que não comenta decisões judiciais.
A questão não é consensual.
Antes de o caso chegar ao TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) julgou improcedente o pedido de indenização.
Para o TRT, a certidão é um documento público, “obtido por via de site do órgão emissor, sem restrições de qualquer natureza”. Assim, pedi-lo não representaria, segundo o TRT, “invasão de privacidade, violação da intimidade ou ato lesivo à honra”.


O tribunal regional afirmou que a discriminação não ficou comprovada, já que a medida tinha “caráter abrangente e impessoal”, e o funcionário foi contratado.



Nenhum comentário:

Postar um comentário