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domingo, 18 de agosto de 2019

CONTINUA NA CADEIA

Justiça nega habeas corpus para Abdelmassih voltar à prisão domiciliar

Estuprador teve a prisão domiciliar suspensa após usar medicamentos para mascarar real estado de saúde


Justiça paulista negou hoje (17) habeas corpus com pedido de liminar da defesa de Roger Abdelmassih. Na última terça-feira (13), ele teve suspensa a prisão domiciliar por suspeita de fraude nas declarações das condições de sua saúde. As declarações embasaram o pedido para que cumprisse pena domiciliar.
O pedido da advogada Larissa Sacco Abdelmassih, esposa do ex-médico, alega constrangimento ilegal por parte da juíza Andréa Brandão, que decidiu pelo recolhimento dele em hospital penitenciário por pelo menos 30 dias até realização de perícia judicial. O ex-médico cumpre pena pelo estupro de 56 pacientes entre 1995 e 2008. Abdelmassih foi condenado em 2010 a 278 anos de prisão. Desde 2017, ele cumpria prisão em casa.
O indeferimento da liminar foi emitido pelo desembargador Otávio de Almeida Toledo. “Muito embora tenham sido trazidas informações de que o paciente apresenta quadro clínico que demanda cuidados específicos, da análise cabível nesta sede, nenhum constrangimento flagrante foi constatado haja vista que foi determinada sua permanência em estabelecimento hospitalar”, diz o texto da decisão.
Para a defesa, a internação até que haja perícia judicial se constitui em ilegalidade, pois estaria baseada em denúncia relatada em um livro escrito por um detento que, segundo a advogada, não conviveu com o ex-médico na prisão. Larissa Sacco Abdelmassih aponta ainda que a permanência de Abdelmassih em hospital penitenciário trará prejuízos a sua saúde, pois ele não deveria manter contato com portadores de doenças contagiosas ou mesmo permanecer em ambiente hospitalar, pois uma eventual infecção poderia levá-lo à morte.
A decisão da juíza Andréa Brandão, da 3ª Vara de Execuções Penais de São Paulo, determina que Abdelmassih “permaneça em ambiente controlado, recebendo seu arsenal terapêutico de forma regular e sob supervisão médica, até a realização da nova perícia judicial”. No texto, ela sustenta que denúncias apontaram indícios de que “o sentenciado fez uso de seus conhecimentos médicos para ingerir medicações que levara a complicações e descompensações intencionais a fim de alterar a conclusão da perícia judicial”.
Relembre o caso
Roger Abdelmassih, especialista em reprodução humana, teve o registro cassado em 2009. O ex-médico foi condenado, em 2010, a 278 anos de prisão por 56 estupros cometidos contra pacientes, entre 1995 e 2008. Ele conseguiu habeas corpusconcedido pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
Em fevereiro de 2011, no entanto, o benefício foi cassado pelo STF. Abdelmassih estava foragido e seu nome constava da lista dos mais procurados pela polícia internacional, a Interpol. Em 2014, Roger Abdelmassih foi preso no Paraguai. No mesmo ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu sua pena para 181 anos de prisão por 48 estupros de 37 de suas pacientes.
Depois de capturado, o ex-médico passou a cumprir pena no Presídio de Tremembé, em São Paulo. Em 2017, a Justiça de Taubaté concedeu a prisão domiciliar devido a problemas de saúde. 
(ABr)

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