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quinta-feira, 29 de agosto de 2019

FASE DE ALEGAÇÕES

Fachin manda ação penal sobre Instituto Lula voltar etapa, após decisão do STF

Processo voltará à fase das alegações finais, com delatores se manifestando antes do réu


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin determinou nesta quarta (28) que uma ação penal que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) responde em Curitiba, sob acusação de receber da Odebrecht um terreno para o Instituto Lula, volte para a fase das alegações finais.
A decisão de Fachin teve como base o entendimento firmado nesta terça (27), pela Segunda Turma do STF, de que os réus delatores devem apresentar primeiro suas alegações finais, para, depois, os réus delatados se manifestarem.
Com a determinação de Fachin, o processo sobre o Instituto Lula, que estava pronto para ser sentenciado, deve levar mais tempo. As alegações finais são a última etapa de uma ação penal antes da sentença que pode absolver ou condenar os réus. É a última oportunidade para as partes apresentarem seus argumentos.
“Ordeno […] a reabertura de prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de cinco dias previsto no […] Código de Processo Penal, as quais deverão ser colhidas, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores, nos termos do recentemente decidido, por maioria, pela Segunda Turma desta Suprema Corte”, escreveu o ministro.
A decisão de Fachin não tem relação com o processo do tríplex de Guarujá (SP), pelo qual o petista cumpre pena desde abril de 2018 em Curitiba. O ex-presidente foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, com pena de oito anos e dez meses estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Na terça, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, imposta pelo então juiz da Lava Jato Sergio Moro. É a primeira vez que o STF anula uma sentença proferida pelo hoje ministro da Justiça.
A decisão se deu por questão técnica ligada ao cerceamento da possibilidade de defesa e foi considerada uma das principais derrotas da história da Lava Jato.
A maioria da turma entendeu que Bendine deveria, como requereu sua defesa ao ex-juiz, ter apresentado suas alegações finais na ação penal depois dos outros réus que eram delatores.
Para os ministros, a figura do delator é diferenciada e não está na mesma condição processual do delatado. De forma a garantir o amplo direito à defesa, assegurado pela Constituição, os magistrados decidiram que o réu delatado pode apresentar suas alegações depois do réu delator – tendo, assim, a oportunidade de se defender de todas as acusações.
Agora, a ação penal em que Bendine foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro deve voltar para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba para que se refaça o processo dando a oportunidade de a defesa dele apresentar alegações finais depois dos delatores.
O caso gerou protestos da força-tarefa da Lava Jato, que teme que a medida leve a outras anulações. Os procuradores de Curitiba afirmaram que a legislação não prevê essa diferenciação entre réus delatores e não delatores e não estipula que uns tenham que ser ouvidos antes dos outros.
Eles também afirmam que, com a possível anulação de outras condenações, alguns crimes podem prescrever antes que seja proferida nova sentença. 
(Com informações da Folhapress)

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