GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

sábado, 3 de agosto de 2019

PROJETO NOVO RECIFE

MPF recorre para impedir prosseguimento de obras do projeto Novo Recife
Foto: Divulgação


O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia negado seguimento ao Recurso Extraordinário para impedir as obras do projeto Novo Recife, no Cais José Estelita, no Recife. A intenção do MPF com o Recurso Extraordinário era de que o documento fosse admitido pelo desembargador federal Rubens Canuto, vice-presidente do TRF5, para ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que não ocorreu.
Para tentar reverter a decisão do TRF5, o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim entrou, no TRF5, com o recurso denominado Agravo Interno, requisitando que o Recurso Extraordinário seja admitido pelo Pleno do Tribunal. O MPF questiona o fato de a relatoria do caso ter sido assumida pelo desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho, quando o desembargador federal Edílson Pereira Nobre, relator original, não estava afastado de suas funções e não se declarou suspeito ou impedido. Na ocasião, foi considerada lícita a aprovação do Projeto Novo Recife, por meio de acórdão do Tribunal.
O MPF também entrou com o Recurso Agravo Inominado, direcionado ao STF, mas que precisa ser admitido pelo vice-presidente do TRF5 para seguir para instância superior. O MPF argumenta que o procedimento que autorizou a venda do terreno do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas ao Consórcio Novo Recife deve ser considerado nulo, por falta de um posicionamento prévio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em relação à existência de valor histórico da área em questão.
Além disso, o Projeto Novo Recife não deve ter prosseguimento por ser extremamente prejudicial aos bens tombados em toda região dos bairros de São José e Santo Antônio, impedindo a sua visibilidade, como apontam pareceres emitidos pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

RECURSOS
Em novembro de 2018, o MPF entrou com o Recurso Especial, direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o Recurso Extraordinário, destinado ao STF. Apenas o Recurso Especial foi admitido pelo TRF5 e segue para o STJ.
No caso do Recurso Especial, acatado pela vice-presidência do TRF5, alegou-se a ausência de poderes jurisdicionais do relator, o descumprimento do dever de fundamentação completa, a nulidade da venda pela omissão do requisito formal de definição prévia da ausência de interesse histórico sobre a área pelo Iphan, o descumprimento do dever de tombamento pelo Iphan e, finalmente, o descumprimento da referida autarquia do seu dever de proteção à visibilidade dos bens tombados nos bairros de São José e Santo Antônio. 
Em nota, o Consórcio Novo Recife disse que “não vai comentar o material do Ministério Público Federal da 5 região, pois ainda não foi notificado sobre os recursos”.
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.


DP

Nenhum comentário:

Postar um comentário