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quinta-feira, 8 de agosto de 2019

REFORMA TRIBUTÁRIA

Secretários de Fazenda apresentam proposta de Reforma Tributária

Décio Padilha, secretário da fazendaFoto: Paullo Allmeida/Folha de Pernambuco


O projeto foi apresentado no Fórum de Governadores, em Brasília, na terça-feira (6)

Uma proposta para Reforma Tributária, escrita com colaboração de 27 secretários da fazenda, entre eles, o pernambucano Décio Padilha, foi apresentada no Fórum de Governadores, em Brasília, na terça-feira (6). Segundo o secretário, o projeto é parecido com o que tramita na Câmara, de autoria do líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP).
Inspirada em modelos australiano, canadense, indiano e europeu, a proposta foi estudada durante cinco meses e busca não aumentar a carga tributária. “Caso aprovado, o novo sistema deve estar completamente implantado em dez anos, porque não tem como retirar um modelo tributário e substituir por outro em um dia. Isso precisa acontecer gradualmente”, afirmou Décio.
O projeto apresenta uma simplificação nos tributos, substituindo o imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Programas de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços por por um imposto sobre Bens Direitos e Serviços, titulado IBS, no âmbitos estaduais e municipais e um Imposto Seletivo, o IS, no âmbito federal.
O IBS, imposto sobre o valor agregado, incide em operações com bens, serviços e direitos e, também, sobre os bens intangíveis; a cessão e o licenciamento de direitos; a locação e importação de bens. Já o Imposto seletivo é um imposto regulador e tem como objetivo desestimular o uso consumo de cigarro, bebidas alcoólicas, munição e armas. 50% do IS será destinado ao Fundo de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Compensação de Perdas.
Na proposta, cargas tributárias – que variam de 80 a 100 por estado – deixam de existir e cada estado passará a ter apena uma alíquota, com um valor mínimo para cada, definida por uma lei complementar. Nos estados, a alíquota fica a cargo de um Projeto de Lei de iniciativa do governador. Já nos municípios é escolhido por uma PL definida pelo Prefeito.
A Lei complementar instituirá o IBS, que será uniforme em todo o território nacional, cuja regulamentação compete aos Estados, Distrito Federal e Municípios através de Comitê Gestor – composto por representantes estaduais, distritais e federais -.
Para o pagamento do IBS, o contribuinte terá duas opções: pagar demais impostos por regime simplificado e o IBS por regime geral, adquirindo créditos, ou pagar IBS pela sistemática simples sem poder transferir créditos. Quanto à compensação, será não cumulativo e o crédito se torna financeiro.
Para evitar que os pobres paguem o mesmo imposto que os ricos, uma tecnologia semelhante a do Simples Nacional será adotada. Nela, através do CPF do consumidor cadastrado no banco de dados nacional, o tributo é devolvido parcialmente, de acordo com a renda da pessoa.
Em relação à distribuição da receita do IBS, a divisão fica da seguinte forma: aos Estados e Distrito Federal: 46,90%; aos Municípios: 27%; à União – que tem participação apenas na receita –: 22,50%; ao Fundos de compensação e desenvolvimento regional: 3,6%.


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