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quinta-feira, 26 de setembro de 2019

ABUSO DE AUTORIDADE

Frente de procuradores e juízes vai ao STF contra lei de abuso de autoridade

Congresso NacionalFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


A entidade classificou de "retrocesso sem precedentes" a derrubada pelo Congresso, na terça (24), de parte dos vetos presidenciais à lei

Uma frente que reúne diversas associações de procuradores e juízes afirmou nesta quarta-feira (25) que pretende questionar no STF (Supremo Tribunal Federal) trechos da lei sobre abuso de autoridade.

A entidade classificou de "retrocesso sem precedentes" a derrubada pelo Congresso, na terça (24), de parte dos vetos presidenciais à lei. Para a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, o projeto prejudica o "combate à impunidade, à criminalidade e a ilegalidades" no Brasil.

Em nota, a frente disse que deve questionar no Supremo trechos da lei que contêm "manifestas inconstitucionalidades". O texto também afirma que as entidades vão trabalhar para que haja uma regulamentação precisa da norma, uma vez que consideram haver "termos vagos e imprecisos" na legislação que saiu do Parlamento.

A frente é composta por agremiações como a Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação dos Magistrados Brasileiros. Para elas, o texto original aprovado pelo Congresso em agosto foi votado "às pressas", sem discussão e num "turbulento ambiente político".

Os vetos presidenciais teriam sido importantes para reduzir "graves problemas" no projeto, segundo a entidade. "A decisão de senadores e deputados federais de rejeitar a maioria dos vetos do Palácio do Planalto, produziu uma lei subjetiva, vaga e repleta de imperfeições", diz a nota da entidade.

A frente afirma que as associações "sempre defenderam o aperfeiçoamento da legislação sobre o abuso de autoridade, mas esse aprimoramento deveria ser gestado a partir de debate amplo, em tramitação ordinária, sem açodamento e sem gerar o alto potencial de criminalização da regular atuação de juízes e membros do Ministério Público".

As entidades de magistrados e procuradores dizem ainda que a lei vai inibir a atuação da juízes, do Ministério Público e das forças de segurança, prejudicando processos e investigações e contribuindo para a impunidade. "A legislação aprovada impõe o medo e o receio na atuação de juízes, promotores e procuradores", conclui a frente.

Na noite de terça-feira, o Congresso Nacional derrubou vetos feitos por Bolsonaro a 18 dispositivos da lei. A ação dos parlamentares foi considerada uma derrota para o presidente e para o ministro Sergio Moro (Justiça).

Várias das punições para agentes públicos previstas na versão votada em agosto pelo Legislativo -e vetadas posteriormente por Bolsonaro- foram restabelecidas por deputados e senadores.

Entre elas, o trecho que estabelece detenção de um a quatro anos para quem decretar prisão "em manifesta desconformidade com as hipóteses legais", o que determina a mesma pena para o agente que deixar de relaxar prisão ilegal, o que pune a autoridade que constranja o detento a produzir prova contra si mesmo ou aquela impeça, sem justa causa, a entrevista reservada do preso com seu defensor.

Também foi reincorporado ao texto da lei o dispositivo que determina detenção de seis meses a dois anos para o agente público que impedir o acesso, por parte do interessado ou de seu advogado, aos autos da investigação, salvo em casos em que o sigilo é "imprescindível".

Ao rejeitar um último veto presidencial, os parlamentares ainda voltaram a criminalizar o desrespeito de prerrogativas de advogados, como o sigilo das comunicações telefônica e eletrônica, bem como a inviolabilidade dos seus escritórios.

Por outro lado, alguns vetos foram preservados pelo Parlamento.

Um dos artigos agora definitivamente suprimidos previa, como punição substitutiva à prisão, a possibilidade que o agente público fosse impedido de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que o crime tenha sido praticado ou onde resida a vítima.

Também entra nesse rol o trecho que estabelecia uma pena para a autoridade que efetua prisão ou busca e apreensão que não esteja em situação de flagrante ou sem ordem judicial.

Foi preservado ainda o veto ao item que criava uma punição para quem submeter o preso ao uso de algemas quando não há resistência ou ameaça de fuga, entre outros.

A derrubada dos vetos de Bolsonaro teve aval do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que, assim como outros senadores, ficou bastante irritado com a operação da Polícia Federal na semana passada que fez busca e apreensão contra o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

O resultado no Congresso foi visto como uma resposta à ação da PF, subordinada a Moro. O ministro é contrário a diversos pontos do projeto de abuso de autoridade, assim como integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, onde ele atuou como juiz federal antes de integrar o governo Bolsonaro.

Para o Planalto, os dispositivos vetados traziam termos genéricos e com ampla margem de interpretação, o que geraria insegurança jurídica se entrassem em vigor. Esse argumento é contestado por especialistas em direito penal defensores da proposta.

Segundo o projeto aprovado, para configurar abuso de autoridade é necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho.

A lei entra em vigor em janeiro de 2020.



Folhapress

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