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quinta-feira, 17 de outubro de 2019

MUITA CARA DE PAU

Toffoli: Ações não se referem a situação particular



Ao abrir a sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) que julgará a validade da prisão em segunda instância, hoje, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, afirmou que as ações e o julgamento “não se referem a nenhuma situação particular”.
O Supremo começa a julgar nesta quinta três ações que devem definir o posicionamento da Corte sobre quando uma pessoa condenada pode ser presa. Os ministros deverão decidir a prisão deve ocorrer após condenação em segunda instância ou só quando se esgotarem todos os recursos possíveis (trânsito em julgado).
“Que fique bem claro que as presentes ações e o presente julgamento não se referem a nenhuma situação particular. Esse entendimento se estenderá a todos os cidadãos brasileiros sujeitos à sua eventual aplicação, sem distinção", afirmou o ministro.
Caso o STF decida que a prisão após condenação em segunda instância não pode ocorrer, a mudança poderá soltar 4,9 mil presos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas isso vai depender da análise caso a caso. Isso porque presos considerados perigosos poderão ser alvos de novas prisões preventivas.
Entre os casos de maior repercussão está o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Lula está preso desde abril de 2018. A condenação foi mantida pelo STJ, mas ainda tem recurso pendente.
Se os ministros mudarem o entendimento atual, o ex-presidente poderia ser solto até que o julgamento fosse concluído no STF.
Toffoli destacou que se trata de julgamento que versa sobre o alcance do princípio da presunção de inocência e sobre a interpretação da Corte sobre o tema. A presunção de inocência é uma das garantias individuais previstas na Constituição.
“As ações ora submetidas definirão o alcance e o entendimento que daqui emanará, independentemente no sentido da sua conclusão, servirá de norte para a atuação de todos os magistrados do país e de todo o sistema de Justiça. Estamos diante de ações abstratas de controle de constitucionalidade. O objetivo é, dada a provocação que vem, pois o Judiciário não age de maneira próprio, de ofício [sem provocação], dar o alcance efetivo e a interpretação a uma das garantias individuais previstas na nossa Constituição Federal”, complementou.

 por Magno Martins 

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