GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

sexta-feira, 15 de novembro de 2019

PRESENTE DE NATAL

Oito dicas do Procon para comprar os presentes de fim de ano sem arrependimento

Comércio do Centro do RecifeFoto: Rafael Furtado/Folha de Pernambuco


Para atender as demandas dos consumidores, o comércio costuma oferecer promoções e vantagens visando o aumento das vendas nesse período. Para evitar transtornos com a compra, confira dicas de como se proteger de futuros prejuízos

Com a proximidade das festas de fim de ano, é comum entre os brasileiros a tradicional troca de presentes entre os familiares e amigos mais próximos. Para atender as demandas dos consumidores, o comércio costuma oferecer, neste período, promoções e vantagens visando ao aumento das vendas.  Para evitar transtornos com a compra, a Folha de Pernambuco ouviu a secretária executiva do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Recife, Ana Paula Jardim, que dá oito dicas de como economizar, realizar a melhor escolha e se proteger de futuros prejuízos ao presentear.

1. Planejar as compras: De acordo com a secretária Ana Paula, o ideal é que o consumidor estabeleça um valor de gastos e tente fazer as compras dentro daquela realidade financeira. “Fazer uma lista de até quanto pode gastar e tentar não ultrapassar aquele valor é fundamental porque, no início do ano, há os gastos com IPTU, IPVA, colégio, além de material escolar”, lembra a secretária.


2. Pesquisar preços: A mais de um mês para o fim no ano, é recomendado que sejam feitas pesquisas de preço antes das compras. “Quando o consumidor tem tempo para realizar essa pesquisa, ele consegue economizar mais. Podem aproveitar que a Black Friday está próxima e adiantar algumas compras se o valor estiver valendo a pena”, diz Ana Paula.

3. Ficar atento à variação do valor no momento do pagamento: “O consumidor pode receber desconto caso pague à vista ou pagar um pouco mais se escolher parcelar as compras. Independente da escolha, ele precisa ser informado do valor total final para que possa analisar o que é melhor”, afirma Ana Paula, reforçando a informação de que o Procon não pode interferir na variação dos preços aplicados pelos comerciantes.

4. Atenção à procedência dos produtos: Todo produto deve vir com um manual em português, com todas as características do produto, além da forma de uso e conter prazo de validade caso seja perecível. “É necessário verificar se o produto contém a indicação de idade para as crianças caso seja destinado ao público infantil e exigir sempre a nota fiscal”.

5. Testar equipamentos eletrônicos antes da compra: A dica para quem pretende adquirir produtos eletrônicos é testar o equipamento ainda na loja. “Mas, se der algum problema depois da compra, a assistência técnica tem até 30 dias para resolver o problema. Caso não seja resolvido, é escolha do consumidor decidir pelo ressarcimento do valor do produto ou se quer outro equipamento”, explica Ana Paula.

6. Atenção à troca dos produtos:
 O Código de Defesa do Consumidor não obriga que as lojas realizem a troca dos produtos caso não apresentem defeito e nem que o dinheiro da compra seja devolvido. “Toda vez que realizarmos qualquer compra temos que perguntar qual é a política de troca da loja. Por lei, ela só tem obrigação de trocar se o produto apresentar problemas. Essa política de troca tem que estar escrita na nota fiscal ou na etiqueta do produto para evitar transtornos”, afirma.

7. Atenção às compras pela internet: Deve ser observado se o site de vendas possui “https” e um cadeado ao lado do espaço destinado para colocar o endereço eletrônico. “Se não houver esses itens, não comprem. Também não comprem pelas redes sociais porque a probabilidade de ser fraude é muito grande. Existem muitos sites falsos que usam até mesmo o nome de lojas conhecidas. É preciso ficar atendo”, alertou. “Toda loja, seja virtual ou não, precisa ter um CNPJ, um canal de acesso para que as pessoas possam ligar caso possuam dúvidas ou algum problema, além de um telefone de contato”, ressalta Ana Paula.

8. Saiba como trocar os produtos comprados pela internet: De acordo com a representante do Procon Recife, o consumidor que compra pela internet tem o prazo de sete dias corridos para cancelar a compra. “Ele deve comunicar a decisão à empresa, que é obrigada a enviar o código postal. A pessoa vai aos Correios e devolve o produto sem custos. O consumidor tem que ser ressarcido de todos os custos, até mesmo do frete”.

Central de reclamações

O consumidor que se sentir lesado pode entrar em contato com o Procon Recife através do e-mail procon@recife.pe.gov.br ou pelo telefone 0800.2811.311. A sede do órgão fica na rua Carlos Porto Carneiro, nº 156, no bairro do Derby, área central da capital pernambucana. O local funciona de segunda a sexta, das 9h às 13h.



FolhaPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário