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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

CCJ da Câmara aprova PEC que permite a prisão após condenação em 2ª instância

Proposta estabelece o trânsito em julgado após a 2ª instância e recursos a tribunais superiores seriam parte de novos processos


Por 50 votos favoráveis e 12 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que permite a prisão após a condenação em segunda instância (PEC 199/19).
A votação foi possível após a relatora da matéria, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), considerar inadmissíveis outras duas propostas (PECs 410/18 e 411/18) que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas.
O texto aprovado, de autoria do deputado Alex Manente (Cid-SP), estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância (nos tribunais de Justiça dos estados e nos tribunais regionais federais).
Pela proposta, ficam extintos os recursos protelatórios a tribunais superiores para adiar o cumprimento das penas. Para recorrer aos tribunais superiores, os interessados deverão iniciar outra ação.
“O que a PEC 199 propõe é a criação de outras ações autônomas de natureza rescisória que impugnariam a decisão já transitada em julgado, em razão de exaurimento das instâncias ordinárias”, explicou a relatora.
A alteração, segundo de Toni, permitiria a execução imediata das decisões condenatórias confirmadas em grau de recurso, seja pelos tribunais de justiça dos estados, seja pelos tribunais regionais federais. “Essas cortes promovem efetivamente a análise probatória, razão pela qual seu julgamento deve ser prestigiado”, completou.
Diante da aprovação da admissibilidade na CCJ, a PEC 199/19 será analisada agora em comissão especial antes de ser submetida a dois turnos de votação no Plenário da Câmara. 

(Com Agência Câmara)

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