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segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

CALÇADÃO DEPREDADO

CALÇADÃO DA ORLA DO JANGA É DEPREDADO POR FAMÍLIAS QUE DEMARCAM ESPAÇO PARA O RÉVEILLON
Foto: Paulo Paiva/Diario


O calçadão da orla do Janga, em Paulista, no Litoral Norte, foi depredado por famílias que demarcaram com tinta trechos públicos para passar o réveillon. A ação é crime previsto no Código Penal. A depredação do patrimônio público foi denunciada pelo coletivo ambiental Meu Mundo Mais Verde. A cena se repete todos os anos.

A Prefeitura do Paulista disse que nesta segunda-feira (30), pela manhã, inicia a limpeza. Nos trechos onde a tinta não é removível, o município cobrirá as marcações com tinta da cor do concreto, o que vai causar contraste em alguns trechos, que são vermelhos. O crime foi praticado em meio ao trabalho de recolocação de pedras que faltavam no calçadão e de instalação de bancos da orla, que foram destruídos pouco a pouco por vândalos.

As marcações de nomes que trouxeram maior prejuízo ao calçadão foram feitas a poucos metros do perímetro da festa promovida pelo município este ano. Trazem os nomes de um suposto tenente e de um cabo. Isso porque foi usada tinta acrílica, o que impede a remoção no piso poroso. "Em outros anos, a tinta acrílica até foi usada, mas o pincel era mais fino. Desta vez, o dano foi ainda maior por conta do pincel ser mais grosso. Além disso, colocaram nome de sargento e cabo para intimidar, mas nem acho que são militares", explicou Jorge Rocha, secretário de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo do município.

Felipe Meireles, ambientalista e integrante do coletivo Meu Mundo Mais Verde e do Salve Maracaípe, disse que estava na orla na última quinta-feira (26) quando flagrou pessoas fazendo demarcação no piso. "Acionamos na hora a prefeitura e a Polícia Militar", disse. Na conta do coletivo, no Instagram, Felipe escreveu: "Um absurdo e inconcebível. Há anos que essa prática criminosa acontece na orla do Janga, e pasmem, mesmo depois de revitalizada, as pessoas continuam a depredar o patrimônio público, e o pior, feito por ou para militares, em frente ao posto da Polícia Militar, na orla."

A lei 13.531, de 2017, deu nova redação ao trecho do Código Penal que fala sobre crime de destruir, deteriorar ou inutilizar coisa alheia. A pena é de detenção de um a seis meses e multa. No caso de ser considerado dano qualificado, a pena de detenção aumenta para seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência. O dano qualificado acontece quando o crime é cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

O secretário municipal disse que já foi iniciada uma campanha educativa na orla desde o último sábado para informar às pessoas como proceder para a festa. No perímetro do evento promovido pelo município, entre as ruas Bezerros e Djalma Dutra, está proibida a circulação de garrafas, taças e copos de vidro. Bloqueios serão montados para fazer a troca do material por recipientes plásticos. Também é proibido, no mesmo espaço, armar tenda, mesa, toldo e cadeira nas calçadas e na areia ou mesmo demarcar espaços. Fora do perímetro demarcado é possível colocação de tendas, mesas e cadeiras conforme acertado entre Polícia Militar, Bombeiros e Prefeitura.

DP

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