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quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

CARNAVAL 2020

Entidades e agremiações podem solicitar reforço na segurança no Carnaval

Secretário Executivo de Defesa Social, Humberto FreireFoto: Léo Malafaia/Folha de Pernambuco


O solicitante deverá realizar preenchimento do formulário online até 31 de janeiro, disponível no site da Secretaria de Defesa Social

Representantes de entidades públicas ou privadas e agremiações interessadas no reforço da Segurança Pública para seus eventos carnavalescos terão até o dia 31 de janeiro de 2020 para solicitarem à Secretaria de Defesa Social (SDS). O solicitante deverá realizar preenchimento do formulário online, disponível no site do órgão, no qual constarão todas as informações.

Após esse processo, o organizador receberá um número de protocolo para acompanhar seu pedido no batalhão de área. As informações foram publicadas em portaria no boletim geral da SDS, nesta terça-feira (10), e divulgadas em coletiva de imprensa.

Segundo o secretário executivo da SDS, Humberto Freire, as solicitações devem ser feitas com, no mínimo, 15 dias de antecedência em relação à data do evento. "Dessa vez inovamos com um processo totalmente digital no site da SDS. Não há mais a necessidade de envio de documentos anexado ao e-mail", disse.


A portaria traz definições para classificação dos eventos em relação ao público e ao número de trios elétricos. Assim, as agremiações serão divididas entre as faixas de grande porte (10 a 15 trios elétricos), médio (5 a 9 trios) e pequeno (1 a 4 trios).

Para 2020, a SDS ampliou o horário que os eventos poderão contar com reforço na segurança pública. Durante o Carnaval, entre 21 e 26 de fevereiro, a segurança pública nos eventos pode ser reforçada das 8h às 2h da madrugada.

Já no pré-Carnaval, de 4 de janeiro a 20 de fevereiro, e pós-Carnaval, de 27 de fevereiro a 8 de março, o policiamento pode ser feito das 10h à meia-noite. "Além disso, ainda pode ser feito um requerimento especial para ampliação de horário de forma fundamentada que será analisado pelo GT Carnaval", disse o secretário.

No formulário padrão de requerimento do reforço de segurança pública constarão os seguintes itens obrigatórios de preenchimento: percurso de desfile ou local do evento; quantidade de público previsto e em caso de venda de ingressos o número de ingressos colocados à venda; horário de início e término, dentro dos horários definidos no artigo 3º da presente portaria; quantidade de palcos ou estruturas físicas de apoio; quantidade de trios elétricos, de carros de apoio ou alegóricos e quantidade de postos médicos dedicados ao evento e ambulâncias.

Vistorias
As vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros deverão ocorrer até um dia antes do evento, contemplando todos os trios elétricos e carros de apoio. O local, data e horário deverão ser previamente agendados, conforme programação dos Centros de Atividades Técnicas (CAT) da Região Metropolitana do Recife e do interior. A análise do projeto de segurança e realização de vistorias de tais estruturas devem ser solicitadas pelo site dos Bombeiros.


FolhaPE

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