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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

DEFINIÇÃO IMPORTANTE

STF define hoje sobre compartilhamento de dados

Nelson Jr./SCO/STF 
Após liberar que órgãos como a Receita e o ex-Coaf enviem informações ao MP sem decisão judicial, Supremo retoma o tema para detalhar alcance da decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) detalha, nesta quarta-feira 4, os limites e os procedimentos para o compartilhamento de dados da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf) com órgãos de investigação como Ministério Público e Polícia Federal.
Na última semana, os ministros decidiram que o uso dessas informações por investigadores é legal mesmo sem autorização judicial, mas não definiram a chamada “tese do julgamento”, ou seja, como deve ser a aplicação do que foi decidido.
Oito ministros votaram pelo total compartilhamento das informações. Foram eles: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Por outro lado, o presidente da Corte, Dias Toffoli, e os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram por impor restrições. Na prática, o julgamento derruba a liminar que suspendia as investigações baseadas em dados de órgãos de fiscalização e controle.
O tema do compartilhamento de informações por órgãos de fiscalização e controle ganhou repercussão depois que o presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli, pediu à UIF (Unidade de Inteligência Financeira) cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos. No total, eram cerca de 19.000 relatórios sigilosos, que tinham informações sobre 600.000 pessoas e empresas, incluindo políticos com foro privilegiado. Diante de críticas de entidades que representam procuradores, Toffoli voltou atrás na decisão.
No último dia 30, dois dias após a votação do STF, o ministro Gilmar Mendes autorizou a retomada das investigações que contavam com relatórios do antigo Coaf em processo envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.
Flávio Bolsonaro contava com duas liminares para suspender a apuração da suspeita de “rachadinha” nos salários de seu gabinete quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro: a primeira dada em julho pelo presidente do STF, Dias Toffoli, e depois em setembro pelo ministro Gilmar Mendes, após a defesa do parlamentar alegar que o MP do Rio não havia cumprido a determinação do Supremo e continuava investigar o senador. A prática de “rachadinha” consiste na devolução de parte do salário dos funcionários para o deputado ou pessoas de confiança.
Há a suspeita de prática de “rachadinha” no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio entre os anos de 2007 e 2018 —período em que o policial aposentado Fabrício Queiroz, pivô do caso, trabalhou com ele.
(Com Estadão Conteúdo)

Da Redação da Veja

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