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sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

ELEIÇÕES 2020

Troca de domicílio pode antecipar candidaturas

Deputados estaduais João Paulo (PCdoB) e Gleide Ângelo (PSB) são cotados para disputarem cargos de prefeito (a) nas eleições municipais de quatro de outubroFoto: Alfeu Tavares/ Folha de Pernambuco



Com a aprovação e publicação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelecem as novas regras para a eleição municipal de outubro, uma mudança deve movimentar candidatas e candidatos no próximo pleito: o domicílio eleitoral. Na legislação antiga era exigido um ano de antecedência para o candidato mudar de endereço e poder concorrer no novo município.

Agora, bastam seis meses para que as candidaturas estejam aptas. Com isso, a data-limite para a mudança de domicílio passou para o dia 4 de abril, o que deve ser um termômetro para a definição de algumas candidaturas.

O novo prazo deve ser levado em conta nas articulações dos partidos que queiram garantir a postulação de candidaturas dentro das regras da Justiça Eleitoral. O ex-prefeito do Recife e deputado estadual João Paulo (PCdoB) é um dos que podem mudar de endereço visando o pleito municipal. Contudo, apesar de admitir a possibilidade de concorrer em Olinda ou Jaboatão, ele evitou antecipar a decisão. "Meu domicílio eleitoral é Recife. A gente está discutindo ainda com o partido e a partir daí vou aguardar uma definição. Tem, na verdade, um desejo maior que eu vá disputar ou em Jaboatão ou em Olinda", comentou o parlamentar, que já se articula nas duas cidades.

"Há um clima muito bom, mas estou esperando Marcelino Granja (presidente estadual do PCdoB) voltar do recesso, saber como andam as tratativas com o PSB e com o PT, para ver qual vai ser qual a decisão do partido. Em Jaboatão eu já fui candidato a prefeito, atuei muito nas fábricas, já fui morador de Jaboatão, em Prazeres, na área do Ibura, etc. E em Olinda, porque nasci lá, tem toda uma relação com a cultura, já participei de lutas lá e convivi com Luciana (Santos) quando ela era prefeita e também com Renildo (Calheiros). Então, tem um sentimento - eu diria, forte - para que eu vá para uma desas cidades, mas não tem uma definição ainda não", ponderou João Paulo, que viu com bons olhos o novo prazo. "Eu acho que isso facilita mais a mudança de domicílio, principalmente para as cidades mais próximas", disse.

"O calendário está em cima, mas eu não posso definir nem que sou candidato nem que não serei. vai depender da Frente Popular, pois o PCdoB vai estar tratando também com o PSB", afirmou.

Outro nome cotado para a disputa eleitoral em Jaboatão dos Guararapes é o da deputada estadual Gleide Ângelo (PSB). Com a maior votação entre os eleitos para o Legislativo Estadual (412.636 votos), o desempenho em Jaboatão (66.779 votos) a credenciou como um nome forte para a disputa. Para concorrer, no entanto, ela precisaria mudar de domicílio dentre do prazo estipulado. Contudo, segundo sua assessoria de imprensa, Gleide está totalmente focada em seu mandato parlamentar e não discutiu mudar seu domicílio eleitoral, que continua no Recife.

De acordo com o o advogado especialista em Direito Eleitoral, Walber Agra, o prazo para troca de domicílio tende a desaparecer com o tempo. "Essa questão de domicílio, em um mundo globalizado, não deveria nem existir. Ela é uma questão mais administrativa. Então, seis meses eu acho um prazo extremamente interessante, porque você tem que providenciar o ponto de votação para o cidadão", avalia. "Em um mundo onde a globarização é plural, onde não há mais aldeias municipais, considero um avanço. Considero que esse prazo pode ser até diminuído", disse Agra. Para efetivarmudança de domicílio eleitoral, o cidadão precisa apenas levar ao TRE um comprovante de residência no novo município em seu nome.

Confira mudanças para as eleições 2020

Pesquisas

A partir do dia 1º de janeiro as pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias antes da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

Janela Eleitoral
A chamada janela eleitoral ficou fixada de 5 de março a 3 de abril.

Registro de novos partidos

Também em abril, no dia 4 – seis meses antes do pleito – esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos.

Descompatibilização

A data de 4 de abril também marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos.

Regularização de título eleitora
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Para os eleitores, 6 de maio éo último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro.

Doação de campanha

O prazo para início da da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas começa a contar a partir do dia 15 de maio.

Fundo eleitoral

Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por sua vez, serão divulgados no dia 16 de junho.

Propaganda eleitoral

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.

Comícios
Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro.

Divulgação
A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda serão permitidas até o dia 2 de outubro. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas podem ocorrer até 3 de outubro.

Convenções
Deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto.


Registro de candidaturas
Os registros de candidaturas devem ser protocolados, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Os próprios candidatos poderão se registrar pessoalmente, até o dia 20 de agosto.

Elegibilidade
A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.

Prisão
Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

Diplomação
O prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.




BLOG DA FOLHA

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