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segunda-feira, 9 de março de 2020

MARCOS DI BRIA O VEREADOR DO POVO

Institui o dia 25 de novembro “Dia Municipal do Combate à Violência contra a Mulher” no âmbito do Recife.
Vereador Marcos Di Bria


PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município do Recife, o “Dia Municipal do Combate à Violência contra a Mulher”, a ser comemorado no dia 25 de novembro.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

As estatísticas comprovam a necessidade de iniciativas para o combate da realidade de violência contra as mulheres, da qual tomamos conhecimento todos os dias. 
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apresenta os seguintes dados: 472 mulheres morrem a cada mês, 15,5 a cada dia e 1 (uma) a cada hora e meia. Destacam-se as maiores taxas de feminicídios (morte de mulheres em razão do seu sexo) na região do nosso Nordeste.

Esses números também comprovam a relação das mortes com o racismo, pois, no Brasil, 61% dos óbitos foram de mulheres negras, maiores vítimas em quase todas as regiões. Merece destaque a elevada proporção de óbitos de mulheres negras nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.
Se associarmos estes dados a outros – como, por exemplo, a cada 2 (dois) segundos uma mulher é estuprada no Brasil; o local onde ocorre o maior número de mortes é no lar, cujo o agressor é, preponderantemente, o pai, o padrasto, o companheiro, ou um ex-companheiro, ou seja, alguém próximo da vítima, o que faz com que muitas vezes não seja feita a denúncia; e a existência de várias formas de agressão tanto físicas como emocionais – fica evidenciada a necessidade de uma iniciativa contundente para o combate a esses tipos de violência.
A Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006, possui o objetivo de diminuir a violência contra a mulher, mas não conseguiu atingir um impacto significativo no número de mortes por esse tipo de agressão, provavelmente pelo fato dessa Lei não estar sendo aplicada em sua efetividade, pois não possui garantias como abrigos, mais delegacias especializadas para mulheres, profissionais especializados e etc.

É inquestionável que a existência da Lei foi um grande avanço, no entanto, se faz necessário que a mesma seja cumprida e que exista maior destinação de verba para ajudar nas campanhas e combate a violência contra a mulher de maneira geral.
Assim, o presente Projeto de Lei (PLO) busca conscientizar a população recifense da necessidade de combater a prática da violência contra a mulher no âmbito do município do Recife. 
Trata-se de um PLO que objetiva informar acerca do tema, combater qualquer tipo de violência, seja física ou psicológica, rejeitar a discriminação, auxiliar na melhoria da qualidade de vida das mulheres, por meio da instituição do “Dia Mundial do Combate a Violência contra a Mulher”, a ser celebrado anualmente no dia 25 de novembro.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife
Vereador - Marcos Di Bria

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