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segunda-feira, 25 de maio de 2020

ABUSO DE AUTORIDADE

Bolsonaro: “Divulgar gravação sem relação com a prova (…) pena – detenção de 1 a 4 anos”


O presidente da República, Jair Bolsonaro publicou trecho da lei de abuso de autoridade. No Twitter e Facebook, ele cita o artigo 28 da Lei 13.869/2019 que estabelece como crime “divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova”. A postagem pode ser vista como recado ao ministro STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello, que liberou a gravação do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, que traria trechos da reunião não necessariamente ligados ao investigado no caso Sergio Moro.
A postagem do mandatário brasileiro traz a foto de 1 artigo da lei, que prevê detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.


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