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quarta-feira, 27 de maio de 2020

EMBATE PREOCUPANTE

(IN) SEGURANÇA JURÍDICA 

O “movimento pendular” desse STF, em sua atual composição, traz, é claro, insegurança jurídica. Além, traz perplexidade e indignação até de quem é leigo em matérias de Direito, mas percebe que as decisões que têm sido reiteradamente tomadas pelo tribunal são, no mínimo, contraditórias, para não dizer ilegais e francamente inconstitucionais.
Nem é preciso lembrar a abertura de um “inquérito” de forma absolutamente inconstitucional, já que não têm competência no texto da Carta Magna para fazê-lo, ou a determinação da suspensão de investigações da Receita Federal e da UIF (ex-COAF) sobre os integrantes da corte e outras pessoas ligadas a estes, ao todo 133 contribuintes que não podem ser incomodados pelo Fisco. Isso causou revolta no eleitorado bolsonarista e em boa parcela da população que, mesmo não sendo simpatizantes do atual governo, perceberam que houve um “tratamento discriminatório” aí, sem qualquer fundamento ou amparo jurídico.
Contudo, os movimentos de “morde-morde-e-assopra” continuaram, e continuam.
Os episódios que aconteceram na última semana bem mostram como os membros do STF agiram de forma abusiva e absurda.
No dia, 22 de maio último, o ministro Celso de Mello encaminhou à PGR um “requerimento”, consubstanciado em três “notitia criminis“, que havia sido feito por Gleisi Hoffmann e por Rui Costa (governador da Bahia), ambos do PT, secundados pelas bancadas parlamentares do PV, PDT e PSB. Os “requerimentos” em tela incluíam pedido de depoimento do Presidente da República, no inquérito, busca e apreensão dos celulares do Presidente e de Carlos Bolsonaro, bem como a intimação e oitiva do General Augusto Heleno, da deputada Carla Zambelli e de Sérgio Moro.
Isso causou imediato furor, por várias razões, das quais destaco duas:
  1. Conquanto Celso de Mello não tenha determinado a apreensão dos celulares, seu despacho teve tom evidentemente animoso contra o Presidente. Ele apontara, no texto do encaminhamento, que seria “papel do Estado apurar acusações criminais feitas por qualquer pessoa”. Ipsis literis: “A indisponibilidade da pretensão investigatória do Estado impede, pois, que os órgãos públicos competentes ignorem aquilo que se aponta na ‘notitia criminis'”.
  2. A forma como a manchete foi veiculada pela mídia asquerosa deste país, que dava a entender que houvera determinação para apreensão dos celulares.
No mesmo dia e manhã, eu tuitara o seguinte:

Porque, efetivamente, houvera “requerimentos” anteriores, no mesmo sentido, que haviam sido encaminhados ao PGR, que os arquivara, por absoluta ilegitimidade dos parlamentares para atuarem como “condutores”, ou sequer “interventores” no inquérito.
A par de toda celeuma que o encaminhamento causou nas redes sociais, foi sensacional a nota divulgada à nação, por parte do General Augusto Heleno:
Essa nota provocou um turbilhão de manifestações, a maioria a favor e entusiasmadas, por parte da direita, ao passo que por parte da esquerda, contra e furiosas. Cumpre observar que foi, provavelmente, a primeira manifestação contundente divulgada nas redes sociais, por parte da ala militar que integra o Executivo, no atual Governo. Um alerta que foi ouvido, indubitavelmente.
Diante disso, para estarrecimento geral da nação, Celso de Mello determinou a divulgação do vídeo da reunião ministerial, praticamente na íntegra, excluídos alguns trechos que tratavam de relações internacionais (suponho que Celso o tenha feito para preservar a China, curiosamente, sem poupar o Brasil, entretanto). Nesse ponto, aconteceu o maior dos absurdos. Sem adentrar ao conteúdo do vídeo, a simples divulgação dele em sua quase totalidade representa um claríssimo abuso de autoridade, conforme o artigo 28 da Lei 13.869/19, que estabelece:
Art. 28.  Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa“.
Vejam, senhoras e senhores, que nessa hipótese, tipificado o crime, o ministro da mais alta corte do Brasil pode estar em flagrante delito, e poderia até ser preso – houvesse coragem suficiente das autoridade policiais para cumprir esse dever (caso contrário, pode inclusive haver prevaricação). O detalhe foi percebido pelo Presidente da República, que postou no Twitter.
No final de semana dos dias 23 e 24 de maio, houve bastante tumulto nas redes sociais, polêmica à beça, sobre os episódios que ora relato.
O mais interessante da celeuma toda, contudo foi a reação de grande parte do povo, diante do conteúdo do vídeo.
Para muitos, ficou patente que a intenção de Celso de Mello teria sido a de detratar o Presidente da República, talvez tentando mesmo causar forte reação por parte da oposição e quiçá gerar um conflito generalizado, de proporções nacionais. Diga-se que o vídeo é forte, pelos palavrões que rechearam a reunião, e que poderiam “ferir ouvidos sensíveis”.

Mas a leitura que a maior parte das pessoas fez do episódio foi justamente o contrário da suposta intenção do ministro. As pessoas, e não somente o eleitorado de Bolsonaro, perceberam que o teor do vídeo, mesmo do trecho que em Bolsonaro pleiteia a substituição do Diretor-Geral da Polícia Federal e ameaça demitir algum ministro, não contém nada que sustente um famigerado “pedido de impeachment” do Presidente, porque:
  1. NÃO HÁ PROVA alguma no vídeo a respeito de “interferências” na Polícia Federal, até porque a prerrogativa legal e constitucional para nomeação ou demissão de ministros e do diretor-geral da Polícia Federal cabem justamente ao Presidente da República. Exercício legal de competências jurídicas não pode ser considerado como “interferência indevida”, muito menos “ilegal” ou “inconstitucional”. A maioria da esquerda percebeu isso, e o discurso no sentido de haver “interferências” morreu rápido da boca dos sectários sinistros.
  2. O vídeo, em seu contexto completo, mostra o mesmíssimo homem que foi eleito em 2018 – feroz, verborrágico, incisivo e mais que qualquer “interpretação” deletéria, um Presidente que está preocupado com o Brasil, como o povo e cujos interesses vão no sentido de administrar o país dando resposta aos anseios da maioria da população. A percepção de praticamente todos foi de que o vídeo estava reelegendo Bolsonaro com dois anos de antecedência.

Tanto que no dia 23 de maio, sábado, subiu meteoricamente uma tag, #BolsonaroReeleito, que chegou a 1,8 milhão de postagens, antes que o Twitter a derrubasse. No momento em que a printei, estava assim:
Um número esmagador de pessoas comemorou o vídeo! Foi o maior tiro pela culatra que o ministro “supremo” poderia ter dado. Até pessoas contraditórias, como Janaína Paschoal, que em oportunidade anteriores havia pedido que as FFAA se rebelassem contra o Presidente, postaram que o vídeo estava reelegendo Bolsonaro.
Celso de Mello, por seu turno, “deu recibo” das reações do Executivo e do povo. Primeiro, na noite da sexta-feira, dia 22 de maio, em nota não oficial, dizendo que “não havia determinado a apreensão dos celulares” do Presidente e de Carlos Bolsonaro – o que é verdade, como já mencionei acima, mas repito que havia sido notavelmente animoso no despacho em que encaminhara os “requerimentos” citados ao início deste artigo. Entrementes, voltou à carga na segunda-feira, 25 de maio, pedindo a apreensão da câmera que gravou a reunião ministerial com o Presidente, pedindo perícia para “comprovar” se houve ou não edição do material. Esse pedido chega a ser ridículo. Qualquer pessoa que assistiu o vídeo constatou que o mesmo é contínuo, contextualizado, e só não é perfeitamente íntegro por conta das supressões que o próprio ministro determinou antes de divulgá-lo.
Mas o movimento pendular, “morde-e-assopra”, do ministro, não parou por aí.
Ontem, 25 de maio, pela noite, determinou o arquivamento do pedido de enquadramento criminal contra o presidente da República, ou seja, uma “notitia criminis” apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES), que apontaram crime de falsidade ideológica em razão de o decreto de exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal ter sido publicado com a assinatura do então ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, que por sua vez dissera ter sido surpreendido pelo ato. O pedido dos senadores era para que a procuradoria-geral da República fosse obrigada a oferecer a denúncia ou abrir inquérito. Em sua decisão, surpreendentemente, Celso de Mello afirmou que essa iniciativa é exclusiva do Ministério Público, o que eu e outros estudiosos do Direito estamos repisando há muito tempo!
Escreveu o ministro: “Não se pode desconhecer que o monopólio da titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, argumentou o ministro. E acrescentou: “O Poder Judiciário não dispõe de competência para ordenar, para induzir ou, até mesmo, para estimular o oferecimento de acusações penais pelo Ministério Público, pois tais providências, como as que se buscam nestes autos, importariam não só em clara ofensa a uma das mais expressivas funções institucionais do Ministério Público”.
Mas o quê que é isso? Será que o ministro perdeu o rumo? No mínimo, é uma incoerência brutal, a não se dizer seletividade de acordo com os “peticionantes”. Vejam:
  1. Despacho do encaminhamento do “requerimento” de Gleisi, Costa, etc: “É papel do Estado apurar acusações criminais feitas por qualquer pessoa. (…) A indisponibilidade da pretensão investigatória do Estado impede, pois, que os órgãos públicos competentes ignorem aquilo que se aponta na ‘notitia criminis'”. Ou seja, estava praticamente OBRIGANDO o Ministério Público (na figura do PGR) a agir, que não “ignorasse” a “notitia criminis“.
  2. No despacho de ontem, disse “Não se pode desconhecer que o monopólio da titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”.
O pobre ministro deve ter faltado às aulas de lógica jurídica, se é que as teve. Talvez esteja doente, tomando medicações fortes. Se isso não é uma contradição, até suspeição, não sei como qualificar mais.
O que se depreende de todo relatado aqui é que o Brasil está em convulsão social principalmente pela ação perniciosa do tribunal ápice. Que expede ordens e decisões que ferem a constituição, a lei, invadem competências e, como cabalmente demonstrado acima, aplicam diferentes teses, em sentidos opostos, até, dependendo do dia, do peticionante ou do processo, ainda que esses processos sejam semelhantes. Agem como se monarcas fossem (e já apontei isso, anteriormente), como se fossem detentores do “Poder Moderador” de D. Pedro I e II, todos eles “reizinhos” que fazem o que dá na telha, não se importando com as consequências de seus atos, muito menos com a paz social. Aliás, agem em detrimento dessa paz social, eis que essa última pendenga com o Executivo poderia, sim, ter desaguado em conflitos generalizados pelo Brasil.
Isso já passou do limite do suportável, claro. Atinge o nível da repugnância generalizada da maioria popular contra todos os ministros, já que as decisões monocráticas, singulares, de um deles respingam em todos os demais. Quero crer que ainda haja algum, lá, que se importe com o destino do país, posto que nos casos de crimes comuns, os membros do STF são julgados… pelo próprio STF!
Ou mais ainda: diante das reiteradas atrocidades que vêm cometendo contra a segurança institucional do Brasil, que fosse aberto no âmbito do Senado o competente processo de impeachment contra algum desses ministros, a escolher, pelas inconstitucionalidades, ilegalidades e incoerências apontadas ao longo deste artigo.
É hora de fazer pressão nos senadores que elegemos. É hora de colocar a boca no trombone contra as barbaridades que essa corte teima em imputar aos cidadãos de bem deste país!
Fábio Talhari, para Vida Destra

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