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terça-feira, 26 de maio de 2020

QUEM MANDOU MATAR BOLSONARO?

Adélio Bispo de Oliveira, o arquivo secreto


Intriga toda sociedade brasileira o estranho desfecho da investigação da tentativa de assassinato do então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro. Em um enredo pouco sustentável, a Superintendência da Polícia Federal de Juiz de Fora concluiu que o criminoso agiu sozinho, por conta própria e não identificou qualquer vínculo da ação criminosa a eventuais mandantes ou, mesmo, a participação de terceiros.
A resposta da investigação produzida pela Polícia Federal consolidou, em síntese perfeita, declarações de autoridades governamentais da época, que, de forma apressada, descreveram a personalidade criminosa de Adélio Bispo de Oliveira, como comparável à de um lobo solitário. A Polícia Federal não vislumbrou qualquer hipótese de trama, vínculo com facções criminosas internas ou de grupos terroristas. Parece que estavam diante de um crime cuja motivação se restringira a aspectos de simples contrariedade a ideias políticas. Crime esse, que, embora carregado de futilidade, não se limitou a esse aspecto como acentuado na denúncia do Ministério Público Federal.
O crime, segundo o Ministério Público Federal, teve nuances e dinâmica de planejamento, organização da ação e de obstinação na consecução do objetivo. Adélio Bispo de Oliveira, executor do crime, estudou minuciosamente e percorreu os locais por onde o então candidato Bolsonaro passaria, inclusive o Trade Hotel, local onde ocorreria o almoço com empresários. 
O criminoso percorreu e fez uma espécie de reconhecimento de cada local antes da data dos eventos programados pela equipe de campanha do candidato Bolsonaro. Esteve no hotel e na Câmara Municipal, onde se iniciaria a caminhada e na Praça da Estação local no qual seria realizado o comício. Fotografou e filmou tudo!
O Ministério Público Federal fez constar na denúncia que Adélio Bispo de Oliveira tinha militância política efetiva. Não só atuava nas redes sociais, mas havia sido filiado a partido político por sete anos, de 06 de maio de 2007 a 29 de dezembro de 2014, e tentado ser candidato ao cargo de deputado federal. Conforme denúncia do MPF, a intenção expressa pelo próprio criminoso era a de retirar, por intervenção violenta, o então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, da disputa e, com isso, alterar o resultado eleitoral.
Não é razoável acreditar, sem uma investigação mais profunda, que tais ímpeto e interesse não tenham sido orientados ou canalizados por algum outro agente criminoso. Não é crível que tais requintadas ações, que provam capacidade em sentido amplo, tenham sido elaboradas e executadas por portador, diagnosticado a posteriori, de transtorno delirante persistente. Embora esse criminoso se deslocasse tranquilamente sem restrição pelo país, possuísse ligações e facilidades de acesso a políticos na Câmara Federal e, entre outras relações, militância próxima a figuras relevantes do cenário político nacional, mas que, jamais, tal transtorno tivesse sido percebido ou aflorado naqueles ambientes de pessoas sãs e tão honestas.
A decisão judicial proferida com base em laudo pericial que diagnosticou o criminoso como portador de transtorno delirante persistente não pode ser estendido a investigadores e a toda sociedade brasileira. Nesse caso, tal diagnóstico só se aplica exclusivamente ao próprio criminoso. E esse efeito, também, não pode ser utilizado para blindar avanços de novas e autônomas investigações que, dessa forma, tornariam o crime circunscrito a apenas uma pessoa, que foi decretada intangível.
O caso Adélio Bispo de Oliveira não pode ser um arquivo secreto e, nessa medida, indisponível. É imperioso haver uma investigação profunda e com condições suficientes de autonomia para responder as diversas perguntas que angustiam, por óbvio, a vítima, no caso o Presidente da República e a própria Nação, por extensão.
O atentado praticado atingiu a um deputado federal em curso de mandato e, portanto, é obrigação inegociável da Câmara Federal, visto que as respostas a esse caso são insuficientes e no mínimo controversas, instituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para apurar fielmente essa trama, no exato molde da proposta pelo deputado federal Márcio Labre – PSL – RJ, sobretudo porque o pretenso assassino havia sido registrado no sistema de visitantes da Câmara Federal no dia do atentado.
Carlos Dias.

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