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terça-feira, 19 de maio de 2020

SPORT - PEDIDO NEGADO

Sport tenta suspender processo de R$ 4 milhões de Ronaldo Alves, mas justiça nega recurso

Zagueiro realizou 110 jogos com a camisa leonina (Foto: Williams Aguiar/ Sport Club do Recife )


Rubro-negro alegou dificuldades pela Covid-19, mas teve pedido indeferido


Por causa da pandemia do coronavírus, o Sport entrou, há exatamente uma semana, com um recurso no Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6) para suspender temporariamente o processo movido pelo Zagueiro Ronaldo Alves, que cobra R$ 4.105,680,00 em débitos trabalhistas. O pedido, entretanto, foi negado pela desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva no último sábado. Cabe recurso.

Ronaldo Alves entrou com o processo contra o clube em fevereiro do ano passado, quando pediu rescisão indireta para deixar o Leão - foi para o CSA e atualmente defende o Náutico. O vínculo do zagueiro, que chegou na Ilha do Retiro em julho de 2016, iria até o fim de 2020 com a equipe rubro-negra.

Dentre as cobranças do atleta, estão salários, 13º, FGTS, direitos de imagem e luvas pela renovação contratual em atraso. O Diario de Pernambuco tentou entrar em contato com o vice-presidente jurídico, Manoel Veloso, e o presidente do clube, Milton Bivar, mas não obteve sucesso.

A reportagem teve acesso ao processo. No pedido apresentado, o Sport argumentou que  "o mundo enfrenta um evento epidêmico, que não encontra precedentes na história mundial, a qual consiste na doença causada pelo chamado coronavírus (COVID19), que está desencadeando inúmeras mortes no Brasil, tendo acarretado o reconhecimento do estado de calamidade pública”. 

Desta forma, as competições foram suspensas por tempo indeterminado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) desde a segunda quinzena de março. Assim, seguiu o Sport.   “Todo o faturamento do clube foi suspenso, não há mais competições, logo inexiste renda de bilheteria, o pagamento pelo televisionamento das partidas foram suspensos, os patrocinadores também suspenderam os pagamentos, os sócios, também em situação financeira complicada, também deixaram de pagar as mensalidades associativas (não há jogos e clube fechado)”. Ou seja, o clube “Não dispõe do seu pessoal para adotar todas as medidas necessárias para se defender neste processo”. 

Ao negar o pedido, a desembargadora afirmou que compreende o clube. No entanto, pondera. “Há também de se considerar que o demandante, parte hipossuficiente dessa relação, também foi surpreendido pela grave crise ocasionada pela pandemia, que aguarda o pagamento dos seus haveres trabalhistas (verbas de natureza alimentar) há aproximadamente um ano e três meses, e que possa se encontrar sem fonte de renda, principalmente considerando exatamente toda turbulência causada pela pandemia da COVID-19, impedindo a prestação de serviços por parte dos trabalhadores e gerando elevados índices de desemprego”.

Ainda, continuou. “No caso em apreciação, não há necessidade de se declarar a suspensão do processo, pois, além de se tratar de feito que tramita na via eletrônica, justamente para evitar prejuízo diante das circunstâncias fáticas acima mencionadas, a Administração deste Tribunal já expediu o Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT n.º 07/2020, no qual se suspenderam os prazos processuais no período de 13 a 31 de maio de 2020, o que implicou na prorrogação do prazo do ora requerente, no tocante ao próximo ato processual, para 2 de junho de 2020”.

DP

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