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terça-feira, 2 de junho de 2020

CORONAVÍRUS

Confira os protocolos de higiene e segurança nos estabelecimentos comerciais

Higiene das mãos é parte do protocolo de segurançaFoto: Ed Machado/Folha de Pernambuco


Na retomada gradual das atividades econômicas, o Governo de Pernambuco informou que os protocolos devem ser seguidos por todos

A retomada gradual das atividades econômicas em Pernambuco será realizada dentro de uma nova realidade. Protocolos de higiene e de distanciamento social foram anunciados ontem pelo Governo de Pernambuco para que se evite aumentar os casos de coronavírus no Estado nesse processo de reabertura. Esses protocolos gerais terão que ser seguidos por todos os clientes e profissionais das atividades. Além disso, o governo informou que anunciará, gradativamente, outros protocolos específicos para 15 setores da economia.

Os protocolos gerais foram divididos em três eixos: distanciamento social, higiene e monitoramento e comunicação. As medidas vão desde do cuidado no uso coletivo de utensílios até a demarcação de filas presenciais.

Dentro do eixo do distanciamento social, algumas medidas listadas são: manter de distância de 1,5 metro entre colaboradores, clientes e demais indivíduos; evitar o compartilhamento de utensílios e ferramentas de trabalho; dividir os funcionários em grupos para reduzir possibilidades de contágio; demarcar no chão o espaço das filas; escalonar o horário de refeição dos funcionários; atenção especial aos trabalhadores do grupo de risco.


Nas medidas de higiene, algumas são: permissão de pessoas somente com uso de máscara; disponibilizar boas condições de limpeza para os trabalhadores, como álcool; higienizar grandes superfícies com sanitizante; higienizar, antes do uso, os equipamentos que precisem ser compartilhados entre os funcionários; privilegiar a ventilação natural dos ambientes.

No eixo de monitoramento e comunicação, algumas determinações são: identificar as funções que podem ser exercidas remotamente, priorizando essa modalidade sempre que possível; informar aos colaboradores qualquer sintoma da Covid-19; afastar da frequência presencial por até 14 dias os casos suspeitos; emitir comunicados de orientação sobre a Covid-19 aos trabalhadores.

Segundo a secretária-executiva de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Maíra Fischer, as medidas específicas estão sendo elaboradas. “Separamos em 32 grupos as atividades econômicas. Dos 32, 15 vão ter protocolos específicos. Eles estão sendo elaborados e validados junto a cada setor. Devem ser publicados nos próximos dias de acordo com o cronograma de reabertura”, explicou Maíra.

Confira os protocolos:
Distanciamento Social

- Manter pelo menos 1,5 metro de distância entre colaboradores, clientes e indivíduos em geral;
- Escalonar intervalo de horário de refeição, de modo a evitar aglomeração;
- Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, trenas, espátulas, entre outros;
- Organizar a equipe em grupos ou equipes de trabalho para facilitar a interação reduzida entre os grupos.;
- Os trabalhadores pertencentes ao grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;
- Evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;
- Demarcar no chão o espaço nas filas, de modo a garantir a distância mínima de um metro e meio entre os clientes;
- Instituir uma barreira física de proteção entre cliente e atendente. Quando não for possível, demarcar no chão o espaçamento entre o cliente e o balcão, de modo a manter uma distância mínima entre cliente e atendente;

Higiene

- Apenas permitir a entrada no estabelecimento de pessoas utilizando máscaras, sejam trabalhadores, clientes ou colaboradores;
- Garantir que os funcionários façam lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool 70%, e sempre a realizem ao entrar e sair das instalações da empresa;
- O uso de álcool 70% para limpeza das mãos é obrigatório aos clientes ao entrar e sair do estabelecimento;
- Disponibilizar, para uso dos trabalhadores, colaboradores e clientes, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável ou disponibilizar álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;
- Promover uma boa higiene respiratória (encorajar as pessoas cobrirem espirros, tosse usando o cotovelo) e o cuidado de evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
- Fornecer máscaras faciais, mesmo que artesanais, para todos os trabalhadores e colaboradores, conforme decreto do Governo do Estado
- Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc.), pelo menos 3x ao dia;
- Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente;
- Higienizar grandes superfícies com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário ou produtos similares de mesmo efeito higienizador, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;
- Caso haja a necessidade de compartilhamento de materiais de trabalho, deve ser realizada a higienização antes da sua utilização por outro trabalhador;
- Não permitir que se beba diretamente de fontes de água. Usar recipientes individuais ou copos descartáveis;
- Não permitir o compartilhamento de copos, garrafas ou talheres;
- Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas.

Monitoramento e Comunicação

- Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho;
- Sempre que possível, manter em trabalho remoto os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como idosos, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica comprovadas;
- Informar aos colaboradores os sintomas da Covid-19 e que em caso de qualquer sintoma, a recomendação é que o trabalhador permaneça em casa e não compareça ao local de trabalho;
- Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19 ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19;
- Afastar da frequência presencial no local de trabalho por até 14 dias, os casos acima; --- Esclarecer para todos os trabalhadores e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
- Caso haja confirmação de trabalhador diagnosticado com COVID-19, deve ser realizada a busca ativa dos trabalhadores que tiveram contato com o trabalhador inicialmente contaminado e comunicá-los;
- Manter nos locais de maior circulação, materiais explicativos de boas práticas de prevenção e higiene a os funcionários, clientes e demais frequentadores em todas as empresas e estabelecimentos;
- Emitir comunicações aos trabalhadores com a orientação sobre a covid-19 assim como boas práticas de prevenção e higiene

Fonte: Governo de Pernambuco

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