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terça-feira, 9 de junho de 2020

PRESIDENTE DA OAB NA JUSTIÇA

Presidente da OAB terá 10 dias para explicar omissão na defesa de advogados do “inquérito das fake news”


Justiça Federal determina que Felipe Santa Cruz preste informações sobre omissões na defesa das prerrogativas

O juiz substituto da 6ª Vara Federal de Brasília, Manoel Pedro Martins de Castro Filho, determinou ontem (8/6), que em 10 dias que Felipe Santa Cruz e a OAB apresentem informações sobre a omissão na defesa das prerrogativas dos advogados de investigados no inquérito 4781, que tramita em sigilo no STF.
No mandado de segurança que originou a decisão, impetrado pelos advogados de Bernardo Kuster e Sara Winter, foi informado que houve ofensa às prerrogativas dos defensores, pois foram impedidos pelo Relator, Alexandre de Moraes, de terem acesso à integra dos autos, o que é um crime de abuso de autoridade.
A Ordem dos Advogados do Brasil emitiu uma nota anunciando em seu site que graças a atuação da OAB, os advogados já teriam conseguido acesso.
De acordo com os advogados impetrantes, a situação apresentada pela OAB foi desmentida, pois, segundo eles, foi incluída no Mandado de Segurança a cópia integral de uma representação criminal apresentada junto ao Procurador Geral da Republica no ultimo dia 05/06/2020, em face do Ministro Alexandre de Moraes, que narra todos os fatos acontecidos.
A banca de advogados que defende os impetrantes alega que o Habeas Corpus impetrado pela OAB se restringiu a apenas 4, de um total mínimo de 29 advogados dos demais investigados, o que pode ser entendida como uma “parcialidade” do presidente da OAB, pois todos os advogados possuem a mesma prerrogativa.
Salientam ainda que o HC impetrado pela OAB ainda não foi julgado, tampouco teve apreciado seu pedido liminar, tratando-se de “fake News” cometida pela assessoria de imprensa da OAB.
A defesa ainda alega que é fato publico e notório que o Ministro Alexandre de Moraes concedeu apenas vistas parcial (apenas o apenso 70) e não a íntegra do processo, como manda o Estatuto da Advocacia, havendo conivência do Presidente Felipe Santa Cruz com tal ocorrência, pois nada fez a respeito.
Ainda segundo os advogados, as provas juntadas comprovam cabalmente a omissão da OAB, porquanto se referem a meros despachos proferidos pelo próprio STF, indicando a grave omissão no dever funcional do Presidente da OAB.
Até o momento desta publicação NENHUM advogado obteve acesso à íntegra dos autos do inquérito 4781.

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