“OAB deve ser submetida à fiscalização do TCU”, afirma Aras
A PGR lembrou que apesar de a OAB não fazer parte da administração pública, exerce competências públicas, e por isso deve ser submetida à fiscalização da Corte de Contas.
De acordo com o Jota, o tema é discutido no RE 1.182.189, com repercussão geral reconhecida, no qual o Ministério Público Federal (MPF) busca reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinou que a OAB não deve prestar contas. O recurso, que tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello, chegou ao Supremo em dezembro de 2018 e teve repercussão geral reconhecida em junho de 2019. Não há data para julgamento.
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