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segunda-feira, 15 de junho de 2020

REABRINDO ATENDIMENTO

Detran reabre para atendimento presencial gradualmente


O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE retomou o atendimento presencial, hoje, em horário reduzido, de 8h às 12h, apenas para alguns serviços mediante agendamento, por meio do site www.detran.pe.gov.br e de maneira individualizada, seguindo normas de segurança para evitar a proliferação da Covid-19.
O diretor presidente da autarquia, Roberto Fontelles, informa que a reabertura do Detran está sendo de forma gradual na sede, localizada na Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga, e na Unidade de Táxis e Coletivos – DUAT, localizada as margens da BR 101. Já as lojas dos shoppings, expressos cidadão e Circunscrições Regionais de Trânsito – Ciretrans, de Caruaru, Palmares, Belo Jardim, Gravatá, Pesqueira, Santa Cruz do Capibaribe, Garanhuns, Goiana e Timbaúba, além das Ciretrans Subordinadas, permanecerão com expediente suspenso.
Fontelles lembra ainda que, será obedecido o plano de convivência apresentado pelo Governo de Pernambuco, em 01/06/2020 para o enfrentamento do COVID-19, o qual estabelece protocolos gerais e setoriais para o funcionamento e retorno das atividades econômicas, que prevê em sua terceira etapa, a partir de hoje, a reabertura de comércios de veículos, serviços de aluguel e vistoria para estabelecimento de até 200 metros quadrados. A retomada dessas atividades reflete diretamente na prestação de serviços do Detran.
Tendo em vista que, a preservação da saúde dos funcionários é prioridade, foram instaladas barreiras físicas para atendimento, mudança no fluxo de entrada, fornecimento de equipamento de proteção e higienização individual, marcação no piso para distanciamento, além de reforçar a limpeza das áreas comuns antes, durante e depois do expediente.
De acordo com a Deliberação Nº 185 do Contran, de 19 de março de 2020, continuam interrompidos por tempo indeterminado os serviços:
  • Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir (PPD) vencida desde 19/02/2020;
  • Registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
  • Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira de Habilitação;
  • Defesa de autuação (multas);
  • Recursos de multas;
  • Defesa processual;
  • Identificação de condutor infrator (inclusive os processos em andamento);
  • Expedição de Certificado de Registro de veículo (CRV/recibo ou DUT) em caso de transferência de propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020;
  • Notificações de penalidades somente poderão ser expedidas e enviadas pelos Correios após a revogação da Deliberação 185 do Contran, que suspende por tempo indeterminado os prazos de Defesa de Autuação e Identificação de Condutor Infrator;
  • O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no Detran fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em andamento;
O Detran alerta ainda que os prazos para os condutores de veículos possam circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2019 foi prorrogado devido a pandemia. O novo calendário segue o algarismo final da placa de identificação do veículo.
Placas com final 1 e 2 até julho
Placas com final 3, 4 e 5 até agosto
Placas com final 6, 7 e 8 até setembro


Placas com final 9 e 0 até outubro

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