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segunda-feira, 22 de junho de 2020

STF

ATIVISMO JUDICIAL E DITADURA DA TOGA 

Leia e divulgue essa matéria enquanto há tempo, pois a qualquer momento o Presidente, Deputado, Senador, Juiz e Procurador Alexandre de Moraes pode tirá-la do ar, alegando ser uma ofensa à Corte da qual ele faz parte e toda aquela ladainha. Ativismo judicial é a atuação expansiva e proativa do Poder Judiciário ao interferir em decisões de outros poderes, o que acontece no Brasil desde 1988 com a atual Carta Magna, que é uma das Constituições que mais permitem intervenção do Estado na vida privada. Como cabe ao Supremo Tribunal Federal interpretar a Constituição nos pontos em que há subjetividade e omissão, o atual STF encontrou um convite VIP para interpretar a lei ao seu bel prazer, visto que a Constituição de 1988 é subjetiva em diversos artigos, o que abre brechas para as mais diversas interpretações que geralmente beneficiam os criminosos, o Estado e outras organizações oligopolistas, mas nunca o cidadão que trabalha e paga os impostos para sustentar toda essa farra.
O ativismo judicial nasceu com uma causa nobre: efetivar os direitos que o poder público demorava para fazer, como acesso à saúde, com cirurgias emergenciais, vaga em escolas mais próximas de onde as crianças moram etc. O problema é que de boas intenções, o inferno está cheio: uma vez que o Judiciário, cuja função é resolver conflitos sobre bens escassos, resolve assumir a função administrativa, pertencente a outro poder, o Executivo torna-se desnecessário, pois o Presidente com sua equipe de ministros elabora um plano para administrar os recursos e o Judiciário passa por cima desse plano e gera interferências que transmitem informações erradas para todo o resto da administração pública, afetando também os recursos do próprio poder Executivo, que fez um planejamento X e terá que muda-lo para Y após a interferência judicial. Além disso, a interferência judicial excessiva no Executivo é prejudicial à democracia também, pois o Presidente, em toda a República Federativa, é a pessoa que mais recebe votos, sendo a figura que representa de fato o povo soberano do Norte ao Sul. Interferir demasiadamente em suas decisões é interferir naquilo que o povo pediu para ser feito, o que inverte completamente a ideia do Estado democrático de direito o qual esses juízes praticantes do ativismo dizem defender.
No entanto, o Executivo não é o único poder a ter suas atribuições invadidas pelas “boas intenções“ do Judiciário, o mesmo acontece com o Legislativo. Em 2019, o STF inventou uma lei de homofobia, equiparando essa conduta ao racismo. O argumento utilizado pela corte foi o de que “houve omissão do poder Legislativo em criminalizar a homofobia”, mas o que a Corte ignorou completamente foi o fato de que a não deliberação do Parlamento sobre um assunto também é uma deliberação, isto é, quando o Congresso se recusa a criminalizar uma conduta como homofobia, que hoje sequer tem uma definição exata, ele está acatando as demandas do povo de não pautar essa matéria, até porque não há motivos para que a homofobia, seja lá o que signifique, seja crime, pois um dos argumentos utilizados no STF pelos advogados que defenderam a criminalização foi o de que “o Brasil é o país que mais mata homossexuais do mundo“, com dados do Grupo Gay da Bahia. Só tem um problema: esses dados já se mostraram ser falsos, como demonstrou a Gazeta do Povo e o blog Não Matou Hoje nessa reportagem e nessa outra. Além disso, equiparar homofobia a racismo é no mínimo um desrespeito aos negros: um dos motivos pelos quais o racismo é crime é pelo fato de que negros foram escravizados no Brasil por 338 anos. Ao serem libertos, foram jogados às ruas pelos senhores, que passaram a utilizar mão de obra de imigrantes europeus que eram remunerados pelos serviços realizados nas fazendas. Com a retirada dos meios de subsistência, os negros foram marginalizados e passaram a sofrer preconceito, o qual diminuiu muito desde 1888, mas que ainda tem seus reflexos na sociedade. Isso não aconteceu com homossexuais, muito pelo contrário, eles estão na mídia, nos programas, nas grandes empresas ocupando grandes cargos. Podem casar no civil, podem adotar crianças. Até ganham Realities Shows, como o Big Brother Brasil, e são eleitos deputados por esse feito, que não significa nada. Porém, a esquerda joga membros de coletivos, como o movimento gay, em uma senzala ideológica e os faz acreditar que eles são vítimas de preconceito, da homofobia (que nem eles sabem mais o que é) e os faz acreditar que precisam das ideias esquerdistas para “lutar pelos seus direitos”. Perceba que a esquerda cria dados inflados de homofobia, a mídia, composta pela mesma esquerda, divulga esses dados com o que sobrou da credibilidade que tem a palavra do jornalista e eis que partidos esquerdistas vão a órgãos como o Supremo Tribunal Federal, composto por ministros indicados pelos partidos de esquerda, apresentam tais dados falsos e fazer os virar crime, mesmo não tendo motivos para tal. O resultado da lei de homofobia fruto do ativismo judicial é a censura à liberdade de expressão de forma absoluta, pois sendo o racismo crime imprescritível, a homofobia também passa a ser, já que foi equiparada. Logo, se você zombar de um homossexual hoje, daqui 50 anos você pode ser processado e preso por homofobia. O mesmo não acontece com crimes mais graves, como homicídio, estupro e corrupção.
Não contente em invadir as competências do Executivo e Legislativo, o Judiciário, através do ativismo, invadiu também as competências do Ministério Público, órgão que passou a ter mais força e poder a partir da Constituição de 1988, talvez a única coisa boa que a nova Constituição trouxe, pois, antes, o trabalho do MP se restringia a uma sala pequena nas delegacias, com os promotores e procuradores sem muito poder de atuação, o que contribuía para a cultura a impunidade, que começou a ser mudada no cenário atual. No caso, o Ministério Público tem sido vítima de “sequestro de competência“, pois Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, instaurou, em 2019, um inquérito para apurar “fake news e ofensas à Corte”, sendo as tais ofensas críticas devidamente merecidas, dada a pífia atuação do STF em diversas ações. Pois bem, Toffoli entregou a relatoria desse inquérito ao seu colega Alexandre de Moraes, que estudou com ele na USP na década de 90. Há dois problemas nessa diligência: o primeiro é que o inquérito é ilegal nos termos do artigo 43 do regimento interno do STF, que diz “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”. O problema é que as supostas fake news e ofensas aos ministros não ocorreram na sede nem nas dependências do STF, a não ser que sejam consideradas dependências do STF ou sede as casas dos ativistas, como Bernardo Küster, e as redações dos jornais, como Terça Livre. O segundo problema é que esse inquérito não segue o sistema processual acusatório, em que há uma divisão das partes nas suas devidas pessoas: há a vítima, que está processando o réu por ter ferido um direito seu; a acusação, na pessoa do Procurador ou Promotor do Ministério Público, que representa a sociedade no interesse de resolver conflitos e vai atuar a favor da vítima; o réu, que está sendo acusado pela vítima e pelo Ministério Público e o juiz, que resolve o conflito de forma imparcial, ouvindo tanto a vítima, na pessoa do Ministério Público, quanto o réu, geralmente na pessoa de seu advogado. Nesse processo, Alexandre de Moraes é o Ministério Público, a vítima e o juiz, acabando com toda a imparcialidade do processo, prejudicando o princípio do contraditório, que é a possibilidade de o réu contrariar o Ministério Público para convencer o juiz de que é inocente. No processo inquisitorial, como o Ministério Público é também o juiz, isso torna-se impossível, o que resulta numa condenação nos termos das que aconteciam nos tribunais da inquisição. O sistema processual inquisitório era utilizado na época das monarquias absolutistas, quando a figura do Rei concentrava todos os poderes do Estado, ou seja, é um retrocesso de séculos.
Com esses atos, fica claro que o ativismo judicial se tornou a ditadura da toga, visto que ditadura é a concentração de poder nas mãos de um único poder do Estado e, hoje, não há nenhum órgão na República que, na prática, possa frear o STF. A solução não é outra senão a separação dos poderes, por isso, é necessário que o STF atual seja dissolvido, não interessa de que forma, se por impeachment ou por ação militar do Presidente da República. Uma vez que tenha um novo Supremo Tribunal Federal, é necessária que seja feita uma maior separação das funções de chefe de Estado e chefe de governo e isso não significa acabar necessariamente com o sistema presidencialista, significa efetivar a forma de Estado federalista, tal como é nos EUA, em que o Presidente torna-se um guardião dos direitos naturais de vida, liberdade e propriedade, deixando que os governadores e prefeitos exerçam as atribuições de chefe de governo, como administrar a saúde, a educação, a segurança, algo que o Presidente Jair Bolsonaro e o Ministro Paulo Guedes têm tentado fazer com o pacto federativo, parado na Câmara. Caso um governador extrapole os limites, entraria a figura do Presidente da República para controlá-lo, promovendo uma maior estabilidade no país, isto é, na prática, o Presidente exerceria uma espécie de poder moderador, um controle externo que freia diversos abusos cometido pelos membros de outros poderes. O poder moderador já existiu na época do Império brasileiro e dava poder para o Imperador suspender magistrados se houvesse queixas contra eles. Na prática, se o Brasil ainda fosse um Império ou se houvesse um poder moderador exercido pelo Presidente da República, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e boa parte do STF já estariam não só suspensos como também na cadeia, como queria o ex-ministro da educação, Abraham Weintraub, que deixou o cargo por pressões do STF.

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