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quinta-feira, 9 de julho de 2020

LEI SANCIONADA

Bolsonaro sanciona lei que fortalece o combate à violência doméstica em tempos de pandemia


O combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência durante a pandemia foi fortalecido pela Lei nº 14.022/20. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).
A secretária nacional de políticas para as mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto, destacou a importância da lei. “Agora, está assegurado em lei o funcionamento dos serviços da rede de atendimento em tempos de pandemia”, disse. “A lei sancionada hoje regula questões importantes para as mulheres como, por exemplo, o registro de ocorrência policial on line e expedição de medidas protetivas por meio digitais”, completou.
A lei prevê que o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher e de crimes cometidos contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência poderá ser feito por meio eletrônico ou por telefone de emergência designado para tal fim pelos órgãos de segurança pública.
Nos casos de violência doméstica e familiar, a ofendida poderá solicitar quaisquer medidas protetivas de urgência à autoridade competente por meio dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line.
No caso das medidas protetivas impostas em favor da mulher, fica determinado que elas serão automaticamente prorrogadas e vigorarão durante o estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional decorrente da Covid-19.
“Destacamos que a prioridade no atendimento às mulheres junto às instituições envolvidas nesse processo podem salvar vidas”, disse a secretária.

Agilidade

Para assegurar a agilidade no atendimento, o texto estabelece o prazo máximo de 48 horas para serem encaminhados aos órgãos competentes as denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher, no Ligue 180, e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual, no Disque 100.
República de Curitiba

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