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quinta-feira, 16 de julho de 2020

RETOMANDO A VIDA

Olinda libera banho de mar, restaurantes e tapioqueiras a partir desta sexta (17); veja regras




Decreto municipal ainda autoriza aumento da capacidade de igrejas e templos para 50%



Em decreto publicado nesta quinta-feira (16), a Prefeitura de Olinda, na Região Metropolitana do Recife, liberou o banho de mar e prática de esportes na areia até as 17h a partir desta sexta-feira (17), assim como a reabertura dos quiosques da orla (sem a venda de bebidas alcoólicas) e dos restaurantes, que devem obedecer o distanciamento de 1,5 metro por mesas.

As igrejas e templos religiosos poderão aumentar a capacidade dos templos e similares para 50% - antes estava permitido apenas 30%. O Recife liberou o banho de mar nesta quinta-feira.

Segundo a gestão municipal, continua obrigatório o uso de máscaras nas áreas públicas, nas igrejas, no comércio e demais serviços e locais autorizados a funcionar, conforme orientação das autoridades sanitárias. Na orla, não será permitido usar barracas, guarda-sol, cadeiras, isopor e caixas térmicas. Os quiosques, por sua vez, só poderão funcionar entre 6h e 20h. 
O município poderá rever as medidas adotadas caso haja indicação das autoridades sanitárias ou em conformidade com o protocolo de abertura do comércio e serviços, em especial de alimentação, publicado pelo Governo do Estado de Pernambuco.
Confira os detalhes do novo decreto:
I – o banho de mar nas áreas seguras e a prática de esportes respeitando o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações, observando o limite de horário, que será até 17h, não sendo permitido o uso de barracas, guarda-sol, cadeiras, isopor e caixas térmicas;
II – a reabertura dos quiosques regularmente instalados ao longo da orla marítima, vedada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos mesmos, com o horário de funcionamento passando a ser das 6h às 20h;
III – a prática de esportes de forma individualizada ou em grupos familiares, inclusive com o acompanhamento de profissional de Educação Física, conforme a necessidade, a exemplo de corrida, caminhada e uso de bicicleta, respeitados o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações;
IV – os locais de culto, a exemplo de igrejas, templos e assemelhados, ficam autorizados a aumentar a sua capacidade de lotação, passando de 30% para 50%, observando, sempre, os cuidados de sanitização e distanciamento social adequados, conforme orientação das autoridades sanitárias;
V – reabertura do comércio das Tapioqueiras e Artesãos de Olinda, devendo ser observado o distanciamento entre as barraquinhas, de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), não sendo permitido o consumo de alimentos e bebidas no local, bem como a disponibilização de bancos e cadeiras para os consumidores, a fim de incentivar a circulação das pessoas e evitar aglomerações nos pontos de venda;
VI – reabertura dos estabelecimentos que comercializam refeições, a exemplo de restaurantes, observadas as seguintes determinações:
a) os clientes deverão estar devidamente acomodados em cadeiras e mesas, cujo distanciamento de uma para outra deverá ser, no mínimo, de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);
b) nos referidos estabelecimentos permanece proibida a apresentação de atrações ao vivo, devendo ser reforçadas as medidas de higienização das mesas e locais de consumo entre uma ocupação e outra, disponibilizando, em cada mesa ou ao alcance dos seus usuários, dispensadores de álcool em gel a 70% (setenta por cento).
Por Portal Folha de Pernambuco

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