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segunda-feira, 10 de agosto de 2020

ELEIÇÕES 2020

Fim das coligações nas eleições para vereadores complica partidos ‘nanicos’

Sem “puxadores de votos”, muitos partidos “nanicos” podem ficar sem cadeiras nas câmaras municipais neste ano | Foto: Senado Federal/Wikimedia Commons


Lei mudou em 2017, mas apenas a partir deste pleito novas regras passam a valer nas eleições proporcionais. Entenda

As eleições municipais de 2020 serão as primeiras em que não será permitido aos partidos se coligarem para a eleição proporcional, isto é, para vereadores. A Lei eleitoral mudou ainda em 2017, mas apenas neste pleito a nova regra passará a valer. O que isso significa?

Até as últimas eleições, em 2018, a lei permitia que os partidos formassem coligações tanto para cargos de eleição majoritária (Presidente da República, governador, prefeito e senadores), quanto para cargos de eleição proporcional (deputados e vereadores).

As coligações podiam inclusive ser diferentes para a disputa majoritária e a proporcional. Era possível haver uma grande coligação de partidos apoiando o candidato a prefeito, mas duas coligações menores nas eleições para vereador, por exemplo. Só não era permitido fazer coligação proporcional com partidos que apoiassem outro candidato a prefeito.

No sistema antigo, os votos de todos candidatos e legendas da coligação eram somados conjuntamente. Assim, eram as coligações, e não os partidos, que obtinham vagas no legislativo (seja ele municipal, estadual ou federal). Pela lógica, se as vagas eram conquistadas pela coligação, elas também eram ocupadas pelos candidatos mais votados. Eles podiam ser de um único partido, ou de vários partidos diferentes – dependendo do resultado da votação individual. Portanto, perante a “contabilidade” eleitoral, a coligação era vista como um único partido.

Com o fim da coligação, isso deixa de acontecer. Cada partido terá de eleger seus próprios candidatos.

“A ideia principal é fortalecer os partidos e os candidatos de cada um deles”, explica o professor de direito eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie Alberto Rollo. “A ideia é separar todas as legendas de modo que elas lancem seus candidatos individualmente.”

Com isso, caso o candidato em que o eleitor votou não seja eleito, o voto vai para o mesmo partido, o que não acontecia antes.

“Nanicos” saem perdendo

Nas votações para vereador, as coligações aumentavam as chances de partidos menores — os chamados “nanicos” —, com menos candidatos e votos, conseguirem representantes nas câmaras municipais. Entretanto, não era certo que uma coligação proporcionaria mais vagas, pois isso dependia de vários fatores. O cálculo era complexo e às vezes dava errado. Mas, em vários dos casos, partidos menores conseguiram mais cadeiras dessa forma.

Tudo por causa do coeficiente eleitoral.

Coeficiente eleitoral = Soma dos votos válidos para a eleição para vereadores (nas eleições de 2020) ÷ Número de vagas existentes na Câmara Municipal

Desta forma, apenas como ilustração, nas últimas eleições para deputado federal, em 2018, o coeficiente eleitoral era 300 mil, ou seja, um candidato precisava de 300 mil votos para se eleger. Se fizesse 600 mil, se elegia e “puxava” alguém de sua coligação. E assim sucessivamente, conforme fizesse múltiplos de 300 mil.

“O problema é que [com a nova lei] o partido “nanico” precisa fazer um coeficiente eleitoral”, pondera Rollo. Antes, candidatos dessas legendas menores podiam ser eleitos na esteira de nomes conhecidos do grande público, que acabavam sendo escolhidos para o pleito justamente pela função de arrebanharem mais atenção, os chamados “puxadores de votos”. Caso do palhaço Tiririca, em 2014.

“A população poderá focar mais no candidato, em seus valores e em sua ideologia e menos em como isso será distribuído dentro das coligações”, aponta o presidente do Instituto de Formação de Líderes de São Paulo (IFL-SP), Cesare Iacovone. “Muitos partidos pequenos estão perdendo relevância por não terem claro quais são seus valores”. Para o executivo, isso faz com que essas legendas passem a impressão de pertencerem à “velha política”, de estarem abertos aos negócios que permitem estar próximos a cargos eletivos. Com a nova regra, esse tipo de partido tende a desaparecer.

Isso pode ser implantado nas eleições majoritárias?

Não. A regra não é aplicável às eleições para cargos do Executivo e senadores.

“Se essa lei passasse a valer para esses cargos, cada partido teria um candidato para presidente, por exemplo”, esclarece Rollo. “Acabaríamos com 30 candidatos numa eleição”.

Já Iavocone vê a coligação como parte essencial para as eleições do Executivo. “A coligação tem a ver com a governabilidade: é a base que vai ajudar o governo a poder implementar o seu plano”, acrescenta.

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