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segunda-feira, 17 de agosto de 2020

SANTA CRUZ - ÁREA DESAPROPRIADA

Prefeitura determina desapropriação do CT Waldomiro Silva, pertencente ao Santa Cruz

No terreno serão realizados projetos de mobilidade, urbanização e pavimentação e construção de unidades habitacionais (Foto: Divulgação)


Valor a ser recebido pelo Santa Cruz pela desapropriação ainda será discutido


Na última sexta-feira, o prefeito da cidade do Recife, Geraldo Júlio, decretou a desapropriação total do centro de treinamento Waldomiro Silva, situado no bairro de Dois Unidos e pertencente ao Santa Cruz, até então. O decreto foi divulgado de maneira oficial pelo Diário de União um dia depois, confirmando sua validade e permitindo o início da ação. Com a decisão, o clube deverá receber um valor que está sendo negociado junto à prefeitura.

O membro da da Comissão Patrimonial tricolor, João Caixero, afirmou que o valor a ser recebido pelo clube ainda não foi estipulado, mas que uma reunião futura alinhará os detalhes entre clube e prefeitura. “Nós estamos negociando. A desapropriação foi feita, mas vamos precisar sentar na mesa e discutir. Está tudo no decreto, e após a publicação vai ter uma reunião para levantamento dos débitos. Temos um levantamento e uma avaliação preparada”, disse Caixero.

O terreno, que corresponde ao tamanho de 18.538,00 m², receberá projetos estruturais com a construção de uma via pavimentada e de uma ponte, além da implantação de um sistema de drenagem e de esgotamento sanitário. Na área, também serão construídos prédios habitacionais futuramente.

“A área onde está inserida o imóvel e suas benfeitorias destinar-se-ão a construção de uma via pavimentada marginal ao Rio Beberibe e Morno, além de uma Ponte sobre o Rio Morno que fará a ligação entre o Lote 2 da Via Marginal e o Lote 3 da mesma via, bem como a complementação da implantação do sistema de drenagem de águas pluviais e sistema público de esgotamento sanitário, urbanização e pavimentação, através das ações do Programa de Saneamento Integrado da Bacia do Beberibe em parceria com o PAC 2 - Programa de Aceleração do Crescimento, além do projeto para construção de unidades habitacionais”, diz trecho do decreto assinado pelo prefeito.

Confira abaixo o decreto da desapropriação na íntegra

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e as benfeitorias porventura existentes, situadas na Rua Canavial, s/n, bairro de Dois Unidos, Recife - PE, denominado Centro de Treinamento Waldomiro Silva - CT do Santa Cruz, inserido em uma área de 18.538,00 m², descrito na forma da poligonal constante no Anexo Único deste Decreto.

A área onde está inserida o imóvel e suas benfeitorias destinar-se-ão a construção de uma via pavimentada marginal ao Rio Beberibe e Morno, além de uma Ponte sobre o Rio Morno que fará a ligação entre o Lote 2 da Via Marginal e o Lote 3 da mesma via, bem como a complementação da implantação do sistema de drenagem de águas pluviais e sistema público de esgotamento sanitário, urbanização e pavimentação, através das ações do Programa de Saneamento Integrado da Bacia do Beberibe em parceria com o PAC 2 - Programa de Aceleração do Crescimento, além do projeto para construção de unidades habitacionais.

 As despesas decorrentes desta desapropriação correrão à conta das Dotações Orçamentárias nº 2301.17.512.1.220.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe, nº 5302.17.512.1.220.1.252 e nº 2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado.
Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura de Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.

A Secretaria de Saneamento, entidade da Administração Direta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.

 O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários passíveis de compensação com o valor da indenização, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 14 de agosto de 2020.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife

DP

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