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quinta-feira, 17 de setembro de 2020

ALTERANDO REGRAS

 Porte de armas










Foi publicado na edição do Diário Oficial da União, o decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que altera as regras sobre o porte, registro, comercialização e posse de armar e munições. Com isso, ganham o direito ao porte categorias como os advogados (exclusivamente aqueles que atuam no poder público), políticos, jornalistas, motoristas de veículos de carga, conselheiros tutelares, dentre outras.

Na cerimônia realizada pelo governo, na última terça-feira, para a assinatura do decreto, Bolsonaro não havia detalhado todas as mudanças. O direito ao porte de arma dá as pessoas a permissão de andarem armadas nas ruas, diferentemente da posse, que apenas permite ter uma arma em propriedade privada, seja ela residencial, rural ou comercial.

Até então, tinha sido anunciado pelo governo, as seguintes mudanças: o direito à compra de até 50 cartuchos por ano, passaria a ser mil; o proprietário rural poderá usar armas de fogo em todo o perímetro da propriedade; praças das Forças Armadas, com dez anos de experiência ou mais, poderão ter direito ao porte de arma; e colecionadores, atiradores e caçadores vão poder transitar com arma carregadas de munição, quando forem ao local de caça e tiro.


Blog do Tamanini

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