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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

AS SOLTURAS DO STF

 Fux diz que André do Rap “debochou da Justiça”











O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou, hoje, voto em que defende a manutenção da decisão dele que derrubou uma liminar (decisão provisória) do colega Marco Aurélio Mello e restabeleceu a ordem de prisão do traficante André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.

Fux apresentou o voto durante sessão do plenário da corte que analisa se o traficante deve ser mantido livre ou voltar para a cadeia.

Para o presidente do STF, que é relator da ação, a decisão de Marco Aurélio Mello, o agora decano (mais antigo ministro) do tribunal, foi contrária “ao entendimento desta Corte" e beneficiou um líder de facção que "permaneceu por cinco anos foragido e foi condenado por tráfico de quatro toneladas de cocaína".

Fux disse ainda que André do Rap "debochou da Justiça", pois se aproveitou da decisão "para evadir-se imediatamente" e "cometeu fraude processual ao indicar endereço falso".

Um dos chefes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, André do Rap estava preso desde setembro de 2019. Ele foi condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas com penas que totalizam mais de 25 anos de reclusão.

André do Rap foi solto após liminar (decisão temporária) concedida pelo ministro Marco Aurélio no último dia 2. O ministro se baseou no artigo 316 do Código de Processo Penal, que prevê que, quando uma prisão preventiva (provisória) não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável, ela se torna ilegal.

Marco Aurélio Mello afirmou que não houve a reavaliação da prisão preventiva, ficando demonstrado o “constrangimento ilegal” da prisão.

No sábado (10), a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu a suspensão da liminar, argumentando se tratar de acusado de alta periculosidade, e o pedido foi atendido por Luiz Fux

O presidente do STF entendeu que não houve nenhum fato novo desde a decretação da prisão e que a razoabilidade deve ser levada em conta ao analisar a questão da revisão a cada 90 dias.

Segundo Fux, a soltura de André do Rap compromete a ordem e a segurança públicas, por se tratar de acusado de comprovada e altíssima periculosidade e com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas.


Do G1

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