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quarta-feira, 28 de outubro de 2020

E A DEMOCRACIA ?

Aécio Neves apresenta lei para punir quem não tomar vacina contra covid-19


 O deputado Aécio Neves (PSDB-MG) protocolou um projeto que cria sanções a quem se recusar a tomar vacina contra covid-19.

O Projeto de Lei 5040/2020 estabelece as mesmas penalidades previstas no Código Eleitoral a quem não vota. Eis a íntegra (95 KB).

Caso o projeto do tucano seja aprovado, quem se recusar a tomar a vacina seria impedido de:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Na justificativa da lei de caráter autoritário, Aécio Neves afirma que “quem recusar-se à vacinação estará agindo da mesma maneira que aquele que se recusa a participar das eleições. Este não é local nem momento para discutir a obrigatoriedade do voto. Nosso Direito e nossas convicções coletivas assim o consideram”.

“É preciso cuidado com a possibilidade de que haja brasileiros que venham a se recusar à vacinação, seja por razões religiosas, filosóficas ou o que seja. A tarefa do Estado, ao determinar a vacinação, é proteger o direito de todos à vida, e sem esta evidentemente não há sequer opinião, quanto mais direitos”, diz a lei.

República de Curitiba  

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