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sexta-feira, 20 de novembro de 2020

SANTA CRUZ - ELEIÇÃO TUMULTUADA

'Eleições continuam no dia 14 de dezembro': Oposição vê garantias para manutenção da data

Na foto, o conselheiro do Santa Cruz André Frutoso (Foto: Camila Florencio/ProSanta)



Conselho Deliberativo do Santa Cruz se reuniu nesta quinta e votou pelo adiamento das eleições para o dia 10 de fevereiro após o final da Série C


Após a reunião do Conselho Deliberativo do Santa Cruz, decidindo pelo adiamento do pleito de 14 de dezembro para 10 de fevereiro, a oposição coral não reconhece legalidade na postergação da data e garante que a eleição do clube está mantida para o dia original. Responsável por abrir a ação que, a Justiça, vetou o adiamento do pleito, o conselheiro André Frutuoso demonstrou confiança sobre a pauta.

“Ontem foi aprovado uma deliberação, uma resolução, um conselho, uma recomendação. Ontem não foi aprovado o adiamento das eleições. Efetivamente, a decisão do Conselho não adia as eleições, o Conselho Deliberativo do Santa Cruz não é uma instância responsável do judiciário. Ele não tem poderes de cassar uma decisão judicial para adiar as eleições, então as eleições continuam no dia 14 de dezembro de 2020".

Candidato à presidência do clube pela chapa de oposição ProSanta, Frutuoso teve ação acatada pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 2ª Vara Cível da Capital ainda no último mês. Na ocasião, foi vetado o adiamento do pleito. Com isso, Frutuoso vê possibilidade de descumprimento da ordem judicial por parte do poder executivo do Santa Cruz.

"O fato desse adiamento ter sido proposto pelo executivo comprovadamente, segundo o edital que convocou a assembleia, pode sim configurar um descumprimento da ordem judicial, um atentado ao judiciário. Pode configurar. A gente vai avaliar, nossa ideia é tumultuar o mínimo possível. A gente quer preservar o clima de paz dentro do clube e a gente vai avaliar os prós e contras de se levar isso ao judiciário e fazer valer a multa que já está no processo", afirmou o conselheiro.

Outro pauta debatida na quinta-feira foi a maneira de realizar o pleito, definido pelos conselheiros para acontecer em maneira presencial. Essa definição também é vista como ilegal pela oposição coral, vendo obrigação de disponibilização do peito virtual na Lei nº 14.073/2020.

"É uma decisão ilegal porque há preceitos normativos que asseguram o direito de voto eletrônico, mas, acima de tudo, coloca o clube, também, mais distante dos tempos modernos. Os atuais tempos são de tecnologia, de inovação, de novas formas de se pensar e agir, então, o voto eletrônico permite ao torcedor do interior, de fora do estado, de fora do Brasil, fazer valer sua opinião e contribuir para o clube. Quando a gente limita para o voto dentro do clube, a gente comete um grande retrocesso. Vamos avaliar", concluiu Frutuoso.

DP

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