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quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

AS ELEIÇÕES CONTINUAM

Terceiro turno das eleições: o Judiciário


Finda as eleições, ilude-se quem acha que a disputa eleitoral acabou. Pelo menos essa é a realidade em muitos municípios onde a eleição foi bastante judicializada e a definição sobre o novo prefeito ainda é uma incógnita em virtude de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) ou quando o vitorioso nas urnas será diplomado, mas pode não chegar ao término do mandato em virtude de condenação em uma Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE).

Mais de 100 municípios no Brasil estão com o prefeito eleito, porém com o seu registro de candidatura subjudice. Ou seja, ainda passível de julgamento pela Justiça Eleitoral. Em Pernambuco são seis prefeitos nesta condição. Na maioria dos casos, os candidatos vencedores estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa, mas também tem caso de questionamento do DRAP.

E, no caso do registro de candidatura restar indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, em todas as situações, deverá ocorrer novas eleições (art. 224, § 3º, do Código Eleitoral). Desta forma, caso isso ocorra, haverá uma eleição suplementar oportunizando que qualquer candidato dispute o pleito, exceto aquele que eventualmente deu causa às novas eleições.

Durante esse período, o TSE entende que enquanto durar esta indefinição na Justiça - da situação do prefeito eleito subjudice indeferido, bem como de própria nova eleição -, provisoriamente, assume o Presidente da Câmara. Assim foi o entendimento do TSE no primeiro caso analisado após as Eleições 2020 de julgamento de prefeito eleito nestas condições. O Tribunal determinou que o presidente da Câmara Municipal, da legislatura que se inicia no próximo ano, exerça provisoriamente o cargo de prefeito na localidade.

Por outro lado, vários prefeitos eleitos podem ter cometido abusos em sua campanha eleitoral e o jurídico atento da oposição tratou de concretizar as denúncias em processo investigativo, as famosas e temidas AIJEs. Esses excessos podem ter sido de natureza econômica, como, por exemplo, distribuição de cestas básicas, terrenos, brindes e até dinheiro em espécie, ou de natureza política, como o uso da máquina pública, bens, serviços ou servidores usados para beneficiar determinado candidato, e podem ser protocoladas até o limite da data da diplomação do prefeito.

Neste tipo de processo (AIJE), se comprovado que houve abuso de poder econômico ou político, a decisão judicial pode aplicar várias sanções, sendo as mais danosas a perda do mandato eletivo e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou o abuso.

Como visto, em muitos lugares, os palanques não foram desarmados.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, ex-presidente do IDEPPE - Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco e membro fundadora da ABRADEP - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.


 Por Diana Câmara*


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