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terça-feira, 15 de dezembro de 2020

LEI SUSPENSA

TJPE suspende lei que proíbe acúmulo de funções de motorista e cobrador no Recife

Uma medida cautelar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu, nesta segunda-feira (14), a lei municipal que proíbe a dupla função para os motoristas de ônibus no Recife. Os rodoviários, que haviam cancelado uma greve após o lançamento de uma portaria do Grande Recife Consórcio proibindo o acúmulo da função de cobrador de tarifas pelos motoristas, realizarão uma assembleia na próxima quarta-feira (16), para colocar em debate a decisão e definir uma possível paralisação. 

Na decisão que suspende a lei municipal, o desembargador Francisco Bandeira de Mello informou que "O regime jurídico atual não contempla a obrigatoriedade da presença de cobradores. Parece evidente, pois, que a exigência constante da lei impugnada modifica o regime de prestação de serviços e impacta nos custos respectivos, interferindo, por conseguinte, na gestão dos contratos correlatos". 

A lei do município do Recife nº 18.761/2020, de autoria do vereador Ivan Moraes Filho, seria válida apenas em território municipal e não poderia ser executada em toda Região Metropolitana do Recife (RMR), de acordo com um relatório da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE). Apenas o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, Grande Recife, poderia decidir sobre o sistema de transporte coletivo no Grande Recife. 

Após a aprovação da lei municipal, uma portaria do Grande Recife Consórcio também decidiu pela proibição da dupla função exercida pelo motorista de ônibus. A decisão partiu de uma negociação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entre a Urbana-PE e o Sindicato dos Rodoviários. Por conta do acordo conquistado na negociação, o Sindicato dos Rodoviários cancelou uma greve prevista pra o dia 24 de novembro. 

Essa decisão, publicada no dia 25 de novembro no Diário Oficial do Estado e que continua válida, estabelece como obrigatória a presença do cobrador de tarifas em todos os veículos. “As empresas operadoras do STPP (Sistema de Transporte Público de Passageiros) deverão informar ao Consórcio Grande Recife as providências em curso para atendimento ao disposto na lei 18.761/2020”, afirma o texto assinado pelo diretor presidente do Consórcio Metropolitano de Transporte, Erivaldo José Coutinho dos Santos.

Assembleia

Com relação ao cumprimento da portaria, o Sindicato dos Rodoviários realizará uma assembleia nesta quarta-feira (16) , para decidir sobre uma possível greve na semana do Natal. O órgão espera que a portaria seja cumprida pelas empresas de ônibus. " O órgão regulador do transporte público, o Grande Recife Consórcio de Transporte, inclusive revendo decisão anterior, baixou uma portaria exigindo a presença do cobrador nos ônibus. Quem define a forma como operam os ônibus são o Grande Recife e o Governo do Estado. Os rodoviários, assim como os usuários do transporte, esperam que a portaria seja cumprida e que acabem assim todos os transtornos causados pelo acúmulo de função do motorista", comunicou em nota.

Por Maria Priscila Martins

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