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terça-feira, 29 de dezembro de 2020

MAIS UMA MENTIRA CONTRA O GOVERNO FEDERAL

Matéria do O Globo que ataca cartilha antimaconha é Fake News, afirma Ministério


O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), juntamente com o Ministério da Cidadania (MC), emitiu nota nesta segunda-feira (28) para rebater informações publicadas em matéria publicada no jornal O Globo.

O Ministério classificou como “fake news” informações contidas na matéria “Ministério de Damares faz cartilha com informações falsas sobre maconha”. O conteúdo foi assinado pelos jornalistas Maurício Ferro e Renata Mariz e foi publicado no dia 16/12/2020.

A nota esclarece que o Ministério enviou informações corretas ao veículo após questionamentos apontados na reportagem. “Nos causou um imenso estranhamento que a matéria acima tenha sido publicada com esse viés, mesmo após respostas enviadas ao O GLOBO pela equipe do MMFDH e MC, a respeito das questões apontadas na reportagem como falsas. O GLOBO, um veículo de comunicação que tanto preza em suas propagandas pela certificação de veiculação de conteúdo real e verdadeiro”, disse.

Confira na íntegra os esclarecimentos do MMFDH:

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e o Ministério da Cidadania (MC), em resposta a matéria publicado pelo O GLOBO no dia 16/12/2020, assinada por Maurício Ferro e Renata Mariz, e intitulada “Ministério de Damares faz cartilha com informações falsas sobre maconha”, declara: esta publicação de O Globo é fake news!

Nos causou um imenso estranhamento que a matéria acima tenha sido publicada com esse viés, mesmo após respostas enviadas ao O GLOBO pela equipe do MMFDH e MC, a respeito das questões apontadas na reportagem como falsas. O GLOBO, um veículo de comunicação que tanto preza em suas propagandas pela certificação de veiculação de conteúdo real e verdadeiro.

A matéria em questão traz como título, que a Cartilha “Os riscos do uso da maconha na família, na infância e na juventude” produzida pelo MMFDH e MC traz informações falsas sobre a maconha. Isto não é verdade! Não há na Cartilha nenhuma informação que não seja verdadeira, como apresentaremos a seguir:

Já na linha fina da matéria, é declarado o seguinte:

“Em tom alarmista, documento divulgado nas mídias sociais trata de projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional voltado para a autorização do plantio em larga escala e comercialização da droga em todo o território nacional, o que não é verdadeiro”.

O Projeto de Lei (PL) referido, se trata do PL nº 339, de 2015 de autoria do Deputado Fábio Mitidieri (PSD/SE), que

“altera o art. 2º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação”.

No entanto, o que está em trâmite para votação no Congresso, é um substitutivo a esse PL, apresentado pelo relator, o Deputado Luciano Ducci (PSB-PR) e pelo Presidente da Comissão de Cannabis da Câmara dos Deputados, o Deputado Paulo Teixeira (PT/SP). Este vem sendo amplamente divulgado e circulado por seus autores na imprensa e nas redes sociais, conforme apresentado na Coletiva de Imprensa, que ocorreu no dia 19/08/2020, onde é apresentado o “Texto substitutivo da regulamentação do uso medicinal da Cannabis no Brasil”. Este vídeo é de domínio público e encontra-se disponível nas redes sociais, mais especificamente na página do Facebook do Deputado Paulo Teixeira, onde o Deputado Luciano Ducci afirma em diversos momentos a existência e a relatoria de autoria própria, do Substitutivo do PL nº 399 de 2015: https://www.facebook.com/PauloTeixeira13/videos/221730705916890/?vh=e&d=w

Na sequência da matéria, segue:

“Com 31 páginas, a cartilha tem prefácio assinado pela secretária nacional da Família, Angela Gandra, e diz que há “em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 399/2015 e seu substitutivo, que propõem a autorização do plantio em larga escala da maconha e sua comercialização em todo o território nacional”.

No entanto, nenhum substitutivo foi oficialmente apresentado. O MMFDH foi questionado sobre o caso e enviou ao GLOBO uma minuta (redação ainda não definitiva de um texto) de substitutivo, de autoria do deputado federal Luciano Ducci (PSB-PR).

Como na tramitação do projeto no site da Câmara também não há nenhum substitutivo, o GLOBO entrou em contato com o gabinete do congressista, que confirmou que o texto não foi apresentado, apenas elaborado e submetido a contribuições de colegas.

Já o projeto que está em tramitação pretende liberar o comércio de remédios “que contenham extratos, substratos, ou partes da planta denominada Cannabis sativa, ou substâncias canabinoides” e “desde que exista comprovação de sua eficácia terapêutica, devidamente atestada mediante laudo médico para todos os casos de indicação de seu uso”.

A Minuta de Substitutivo ao PL nº 399, de 2015, elaborada pelo congressista que declarou isto ao O GLOBO, logo no seu preâmbulo, dispõe:

“Dispõe sobre cultivo, processamento, pesquisa, produção e comercialização de produtos à base de Cannabis spp.”

Não há neste preâmbulo nenhuma descrição que demonstre que o “cultivo, processamento, pesquisa, produção e comercialização de produtos à base de Cannabis spp” apresentados sejam exclusivamente para fins terapêuticos.

Já no primeiro Artigo do substitutivo do PL em questão, encontramos:

“Art. 1º As atividades de cultivo, processamento, pesquisa, armazenagem, transporte, produção, industrialização, comercialização, importação e exportação de produtos à base Cannabis spp. são permitidas nos termos desta Lei.”

Aqui, novamente, NÃO HÁ descrição de que estas atividades citadas sejam exclusivamente para fins terapêuticos.

No que se refere ao cultivo, negado pelo congressista relator do substitutivo, segue:

“DO CULTIVO DE CANNABIS

Art. 3º. Fica permitido o cultivo de Cannabis em todo o território nacional, por pessoa jurídica, desde que para os fins determinados e de acordo com as regras previstas nesta Lei. ”

Aqui fica claro a intenção de legalizar o cultivo, como declarado na Cartilha produzida pelo MMFDH e MC. Para além disso, no concernente a produtos de exclusiva finalidade terapêutica, segue no documento substitutivo:

“DOS PRODUTOS DE CANNABIS SEM FINS MEDICINAIS

Art. 21. Fica autorizada a produção e comercialização de quaisquer produtos de Cannabis obtidos através do cânhamo industrial, desde que não sejam destinados ao uso medicinal e que não se aleguem finalidade profilática, curativa ou paliativa.

§1º. Poderão ser produzidos e comercializados produtos tais como cosméticos, produtos de higiene pessoal, celulose, fibras, produtos de uso veterinário sem fins medicinais, dentre outros, contendo Cannabis, desde que as suas formulações contenham de níveis de Δ9 –THC iguais ou inferiores a 0,3% (três décimos por cento).”

No trecho acima pode-se notar que a intenção do Projeto de Lei tem como finalidade a comercialização de produtos de Cannabis – como dito na Cartilha produzida pelo MMFDH e MC -, inclusive para fins não terapêuticos.

Dando sequência à matéria, foi afirmado o seguinte:

“A cartilha pontua ainda que o uso de medicamentos à base de maconha “já está devidamente regulamentado no Brasil” por meio de duas portarias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Diz também que os procedimentos para incluir esses remédios no Sistema Único de Saúde (SUS) “já estão em curso no Ministério da Saúde”.

Esta informação, como reportado na Cartilha produzida pelo MMFDH e MC, é verdadeira. No final do ano de 2019 e no início do ano de 2020, foram publicadas duas Resoluções da ANVISA, que definem os critérios e os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação (por pessoa física e jurídica), bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, dispensação, registro, monitoramento e fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais, e dá outras providências.

A publicação dessas Resoluções que já permitem que sejam fabricados e/ou importados e comercializados produtos à base de Cannabis para fins medicinais/terapêuticos, dispensa a necessidade de votação de um PL que contenha as mesmas finalidades. Para além disso, já está em curso no Ministério da Saúde, os procedimentos necessários para inclusão desses remédios no Sistema Único de Saúde (SUS), a serem ofertados a quem necessita, de forma gratuita.

Seguindo o conteúdo da matéria publicada pelo O GLOBO, segue a seguinte afirmação:

“Citação a documento da ONU

Com 66 referências bibliográficas, o material do MMFDH diz que vários países tentam “vender a maconha como tendo efeito medicinal” para obter liberação “para fins entorpecentes”. O elo teria sido feito pela Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE) da ONU (Organização das Nações Unidas).

Intitulado “Relatório do Conselho Internacional de Controle de Narcóticos para 2018” (em inglês, “Report of the International Narcotics Control Board for 2018”), o texto tem 144 páginas e fala, principalmente, da venda de remédios com canabidiol – princípio ativo da Cannabis sativa (maconha) – e seus impactos na saúde pública.

O documento reconhece que “más regulações e má administração de programas para o uso medicinal de canabidiol podem, potencialmente, ter efeitos adversos na saúde pública”, além de “poderem aumentar o uso não medicinal de maconha entre adultos e contribuir para a legalização do uso não medicinal da droga, a partir do enfraquecimento da percepção pública sobre seus riscos”.

O grupo da ONU ainda diz que “os governos devem garantir que seus programas não resultem na legalização de fato de cannabis para uso não medicinal”. No entanto, a JIFE não vincula a comercialização de maconha para uso medicinal ao objetivo de “obter liberação para fins entorpecentes”, como aponta o MMFDH. “

Ao contrário do que diz a notícia do O GLOBO, o Relatório citado, “Report of the International Narcotics Control Board for 2018”, traz em seu Capítulo I, página 12, item 73, o seguinte:

“Medical cannabis” programmes may also have been used by advocates of the legalization of cannabis use to facilitate the legalization of non-medical cannabis use”.

Traduzindo: “Programas de “cannabis medicinal” também podem ter sido usados por defensores da legalização do uso de cannabis para facilitar a legalização do uso de cannabis não medicinal”.

A matéria ainda traz indagações sobre conteúdos da Cartilha produzida pelo MMFDH e e MC, mesmo com referências e evidências científicas sendo apresentadas em todo o documento. Dentre as duas indagações que foram realizadas, uma delas se refere-se à associação afirmada no texto da Cartilha, sobre o consumo de maconha aumentar o risco de comportamento suicida.

A reportagem traz o seguinte:

“Risco de transtornos e tentativas de suicídio

A cartilha associa a maconha à criminalidade, violência, baixos índices de desenvolvimento pessoal e profissional, separações conjugais e outros problemas individuais e coletivos. Junto ao texto, há desenhos para ilustrar os alertas. Uma das ilustrações é a de uma grávida fumando maconha.

O documento diz que, “no estado do Colorado (EUA), 70% dos estabelecimentos regulamentados pelo governo local para vender maconha e produtos derivados recomendam o uso de maconha medicinal para evitar os enjoos durante a gravidez”.

“Esta cartilha deseja corresponder ao clamor das famílias, que desde os primeiros momentos de existência desta secretaria, solicitaram a nós um cuidado especial para impedir o acesso das drogas aos lares e o desencadeamento de suas tristes consequências: dependência, evasão escolar, destruição dos laços familiares, danos à saúde, suicídio, pobreza e risco de morte”, diz Angela Gandra no texto do MMFDH.

“Como vemos que falta ainda uma boa informação para orientar as famílias sobre a gravidade do uso recreativo, apresentado como inofensivo, bem como sobre a eficácia do uso terapêutico, vimos muito oportuno publicar material técnico que possa auxiliar seu discernimento e ajudar também outras famílias”, completa a secretária.

Ao mencionar o artigo “O uso da cannabis como um indicador de transtorno bipolar precoce e tentativas de suicídio” (em inglês, “The Use of Cannabis as a Predictor of Early Onset of Bipolar Disorder and Suicide Attempts”), publicado no Centro Nacional para Informação Biotecnológica (NCBI, na sigla em inglês), a cartilha do MMFDH relaciona o uso da cannabis a casos de suicídio, mas sem entrar em detalhes.

O artigo, no entanto, diz em sua introdução que “o uso da cannabis é associado com o risco do aumento das tentativas de suicídio. Porém, o efeito da cannabis (…) não está claro.” Ao fazer a correlação entre maconha e suicídio, a pesquisa se atém ao caso específico de pessoas com transtorno bipolar.

Em resposta ao GLOBO, o MMFDH disse que o artigo citado tem “diversas referências científicas que fazem associação entre uso de cannabis e suicídio em pacientes com transtorno bipolar”. A pasta transcreveu quatro passagens que tratam desse vínculo em nota ao jornal.

“Há uma associação entre a idade precoce de início do TB [transtorno bipolar] e tentativas de suicídio”, diz o artigo em excerto selecionado pelo MMFDH. “As descobertas de uma associação entre o uso de cannabis, idade precoce de início e tentativas de suicídio podem ser tomadas como um suporte para a visão de que a cannabis afeta negativamente o curso do transtorno”, diz outro trecho.

O ministério diz que “há diversas outras referências na literatura que comprovam essa correlação” e que, “além dos Transtornos Bipolares, o risco de suicídio é aumentado também para pacientes com outros tipos de transtornos mentais, que fazem uso de maconha.”

Como já dito em respostas previamente enviadas ao O GLOBO, e citado na matéria, são diversas as evidências que associam o consumo de maconha (como a de outras drogas) a um risco aumentado de comportamento suicida.

No caso da Cartilha foi apresentado um artigo que em específico tinha como amostra pacientes diagnosticados com Transtorno Afeitvo Bipolar. Em resposta ao O GLOBO, foi relatado outro artigo científico que faz a mesma associação ao consumo de maconha e suicídio em pacientes com Transtornos Psicóticos.

O fato de existir uma condição de saúde mental prévia ao consumo de maconha, não diminui a necessidade de alertar sobre os riscos da maconha à saúde, e para além disso, a presença de uma condição de saúde mental prévia não é determinante e nem necessária para que o risco de suicídio seja aumentado.

Vale ressaltar que o primeiro fator de risco para suicídio é a presença de Transtornos de Humor, como o Transtorno Afeitvo Bipolar, e o segundo fator de risco é o Consumo de Substâncias Psicoativas. As duas condições juntas, aumentam muito o risco de suicídio, precisando ser sistematicmante informado para a sociedade, já que ambas as condições (Transtorno Afeitvo Bipolar e Consumo de Substâncias Psicoativas) são prevalentes na população.

• Gobbi G, Atkin T, Zytynski T, et al. Association of Cannabis Use in Adolescence and Risk of Depression, Anxiety, and Suicidality in Young Adulthood: A Systematic Review and Meta-analysis. JAMA Psychiatry. 2019;76(4):426–434. doi:10.1001/jamapsychiatry.2018.4500

• Serafini G, Pompili M, Innamorati M, Rihmer Z, Sher L, Girardi P. Can cannabis increase the suicide risk in psychosis? A critical review. Curr Pharm Des. 2012;18(32):5165-87. doi: 10.2174/138161212802884663. PMID: 22716157.

• Pompili M., Gonda X., Serafini G., et al. Epidemiology of suicide in bipolar disorders: a systematic review of the literature. Bipolar disorders. 2013;15(5):457–490. doi: 10.1111/bdi.12087.

• Etain B., Lajnef M., Bellivier F., et al. Clinical expression of bipolar disorder type I as a function of age and polarity at onset: convergent findings in samples from France and the United States. Journal of Clinical Psychiatry. 2012;73(4):e561–e566. doi: 10.4088/jcp.10m06504.

• Carrà G., Bartoli F., Crocamo C., et al. Attempted suicide in people with co-occurring bipolar and substance use disorders: systematic review and meta-analysis. Journal of Affective Disorders. 2014;167:125–135. doi: 10.1016/j.jad.2014.05.066.

• Kvitland L. R., Melle I., Aminoff S. R., Lagerberg T. V., Andreassen O. A., Ringen P. A. Cannabis use in first-treatment bipolar I disorder: relations to clinical characteristics. Early Intervention in Psychiatry. 2014 doi: 10.1111/eip.12138.

• Suicide Prevention Resource Center – SPRC. Risk and Protective Factors. Link: https://www.sprc.org/about-suicide/risk-protectivefactors#:~:text=Major%20risk%20factors%20for%20suicide,depression% 20and%20other%20mood%20disorders

A segunda indagação se refere ao fato de consumidores de maconha apresentaram redução do QI. É mencionado na reportagem o seguinte:

“Ministério fala em redução de QI

O MMFDH também relaciona uso da cannabis com redução de QI (quoeficiente de inteligência) e cita outro artigo que consta na bibliografia: “Usuários de maconha apresentam declínio neuropsicológico da infância à meia-idade” (em inglês, “Persistent cannabis users show neuropsychological decline from childhood to midlife”).

O estudo, que foi contestado por outros cientistas em plataforma de publicação, vincula o uso da cannabis (e a suposta redução de QI) a condições socioeconômicas adversas.

“Evidências recentes sugerem que ficar na escola pode melhorar o quoeficiente de inteligência, e usuários de cannabis tendem a receber menor escolaridade do que os não usuários”, diz a pesquisa.

Já o MMFDH afirmou em nota ao GLOBO que “questões socioeconômicas podem de fato afetar diversas condições cognitivas, porém o que o estudo em questão apresenta, é a influência do consumo de maconha na redução do QI”. De acordo com a pasta, isso é “evidenciado” em “análises estatísticas”.

“Os membros do estudo com dependência mais persistente de cannabis mostraram maior declínio de QI. Por exemplo, os membros do estudo que nunca usaram cannabis experimentaram um ligeiro aumento no QI, enquanto aqueles que foram diagnosticados com dependência de cannabis (…) experimentaram quedas de QI”, diz passagem destacada pela pasta em resposta à reportagem.

O declínio pode chegar a até 6 pontos de QI, segundo a pesquisa. “Os resultados das análises para dependência persistente de cannabis e uso regular persistente de cannabis foram semelhantes”, diz o trecho selecionado. “A dependência persistente de cannabis esteve associada a maior declínio na maioria dos subtestes”, detectou a pesquisa, segundo o ministério.”

Como já foi previamente respondido ao O GLOBO, e reportado na Cartilha, há evidências cientificas que associam o consumo de maconha ao declínio de pontos no Q.I. Pesquisadores sempre precisam mediar seus achados a outras possíveis causas que possam influenciar quaisquer resultados. Controlar as diversas variáveis possíveis, em qualquer estudo científico, é primordial no campo científico.

A pesquisa apresentada na Cartilha produzida pelo MMFDH e MC, traz um estudo que após essas análises estatísticas de variáveis, sugere que o consumo de maconha podem apresentar um declínio de até 6 pontos no QI. Isso é evidência científica, e os resultados deste pesquisa evidenciam que:

“Persistent cannabis use over 20 y was associated with neuropsychological decline, and greater decline was evident for more persistent users”

Traduzindo, “O uso persistente de cannabis por mais de 20 anos foi associado ao declínio neuropsicológico, e um declínio maior foi evidente para usuários mais persistentes”.

Este, um achado consistente, que corrobora com os resultados de vários estudos que mostram funções executivas ou déficits de QI verbal entre usuários crônicos de Cannabis com início na adolescência, bem como estudos que mostram comprometimento de aprendizagem, memória e funções executivas em amostras de usuários adolescentes de Cannabis.

• Pope HG Jr., et al. (2003) Early-onset cannabis use and cognitive deficits: What is the nature of the association? Drug Alcohol Depend 69:303–310.

• Gruber SA, Sagar KA, Dahlgren MK, Racine M, Lukas SE (2011) Age of onset of marijuana use and executive function. Psychol Addict Behav doi:10.1037/a0026269.

• Ehrenreich H, et al. (1999) Specific attentional dysfunction in adults following early start of cannabis use. Psychopharmacology (Berl) 142:295–301.

• Fontes MA, et al. (2011) Cannabis use before age 15 and subsequent executive functioning. Br J Psychiatry 198:442–447.

• Harvey MA, Sellman JD, Porter RJ, Frampton CM (2007) The relationship between non-acute adolescent cannabis use and cognition. Drug Alcohol Rev 26:309–319.

• Solowij N, et al. (2011) Verbal learning and memory in adolescent cannabis users, alcohol users and non-users. Psychopharmacology (Berl) 216:131–144.

• Hanson KL, et al. (2010) Longitudinal study of cognition among adolescent marijuana users over three weeks of abstinence. Addict Behav 35:970–976.

Uma questão que é extremamente necessária de ser dita, é que são diversos os estudos que mostram o aumento do consumo dos jovens em países que flexibilizaram o controle sobre a maconha. Este aumento vem sendo atribuído, para além da maior disponibilidade, à redução da percepção de risco. Pesquisas recentes mostram que cada vez menos os jovens acreditam que o uso de maconha é prejudicial à saúde.

Além disso, pesquisas científicas demonstram que o uso de maconha é associado a um desenvolvimento prejudicado do cérebro e das suas funções mentais, levando a uma diminuição da percepção de risco e consequentemente desencadeando um consumo cada vez mais precoce, e em maior intensidade. A mídia também vem desenvolvendo um papel fundamental nesta questão, quando apresenta a esses jovens que a maconha é inofensiva, ou pior, que é remédio.

• VOLKOW, N. et al. Effects of cannabis use on human behavior, including cognition, motivation, and psychosis: a review. JAMA Psychiatry, v. 73, n. 3, p. 292-297, Mar. 2016.

• HURD, Y. L. Cannabis and the developing brain challenge risk perception. The Journal of Clinical Investigation, v. 130, n. 8, p. 3.947- 3.949, 2020.

• CERDÁ, M. et al. Association between recreational marijuana legalization in the United States and changes in marijuana use and maconha use disorder from 2008 to 2016. JAMA Psychiatry, v. 77, n. 2, p. 165-171, 2020.

• NIDA: National Institute on Drug Abuse. 2019. https://archives.drugabuse.gov/blog/post/perception-risk-fewer-teensbelieve-marijuana-harmful

Diante de todo o exposto acima, não há nenhuma informação falsa na Cartilha produzida pelo MMFDH e MC, diferente do que foi informado na matéria do O GLOBO”.

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