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quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

MOSTRAR O CONTRATO

Ministério Público de São Paulo dá parecer favorável para que Doria apresente contrato sigiloso entre Sinovac e Butantan

 

O Ministério Público de São Paulo emitiu parecer favorável à apresentação, em juízo, de cópia do contrato sigiloso firmado entre o Instituto Butantan e a chinesa Sinovac para a produção da vacina Coronavac. O acordo tem sido mantido sob sigilo pelo Governador João Doria (PSDB). A manifestação foi assinada em 2 de dezembro, mas só foi anexado ao processo e veio a público nesta quarta-feira (9).

No parecer elaborado pela promotora Carla Maria Altavista Mapelli, da 4.ª Promotoria de Justiça de Mandados de Segurança, o MPSP opina pelo
“parcial deferimento da tutela liminar para que os termos do contrato e gastos com a vacina sejam apresentados em juízo”.

A manifestação ocorre no âmbito de uma Ação Popular movida pelo Deputado Estadual Douglas Garcia (PTB), na qual o parlamentar aponta possível violação a princípios da administração pública em função do sigilo imposto pelo Governo do Estado de São Paulo aos termos do acordo entre a farmacêutica chinesa e o Butantan.

Segundo trecho do parecer ao qual o Portal Novo Norte teve acesso, o deputado Douglas Garcia pleiteou uma liminar para “suspender o contrato firmado entre o Governo do Estado de São Paulo, o Instituto Butantan e a Sinovac Biotech até o julgamento do mérito da presente ação ou, subsidiariamente, que seja concedida liminar para determinar a publicação em sítio da internet com correspondente juntada nos autos, dos termos do objeto ora impugnado com a respectiva ordem de levantamento de sigilo”.

No processo, o governo de São Paulo defendeu o sigilo dos documentos, alegando haver “necessidade de sigilo quanto ao segredo industrial e informações sigilosas de pesquisa científica em curso”. Apontou, também, a falta de plausibilidade da ação em função do autor do processo não ter solicitado as informações pela via administrativa, além de pedir para que o processo fosse remetido à 10.ª Vara da Fazenda Pública, onde tramita outro processo sobre o mesmo assunto.

De acordo com a promotora, a alegação de segredo de informação não se sustenta. “Afinal, há meios suficientes para que a informação aqui postada, não extrapole os limites definidos na lide, não sendo este um argumento suficiente para o Poder Executivo esconder suas contas em um momento tão dramático, como o que estamos vivendo”, pontuou.

A promotora concordou com o remanejamento do processo e manifestou-se favoravelmente à concessão da liminar pedida pelo deputado Douglas Garcia para que os termos do acordo entre o Butantan e a Sinovac sejam apresentados em juízo. “Em sede de cognição sumária, verifico que os elementos de convicção apresentados com a inicial, por ora, autorizam parcialmente o deferimento da tutela liminar postulada para que os termos do contrato e gastos com a vacina sejam apresentados em juízo, considerando-se ambos os requisitos, do periculum in mora e do fumus boni iuris“, disse.

A promotora ressaltou que “não é aceitável o Poder Executivo gastar R$ 90 milhões na Vacina Coronavac e simplesmente negar-se a prestar contas à população que é fundamento (fim) para o desenvolvimento da vacina. A conduta adotada pelo Poder Executivo está em desalinho com os princípios da moralidade e transparência da gestão pública e prestação de contas, devendo o contrato vir a ser apresentado nos autos.

O MPSP também apontou a incoerência entre as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado e a falta de transparência da gestão sobre o acordo da Coronavac. “Ressalto a um franco desalinho de conduta quando contrapomos de uma lado a paralisação do comércio, escolas, da vida de toda uma sociedade, onde o Estado pede que os cidadãos se conscientizem e cooperem com o Estado e de o outro, o Poder Executivo se põe a elaborar uma vacina de R$ 90 milhões sob sigilo total de termos de contrato, termos médicos… Em qual momento exatamente deixamos de ser um Estado Democrático de Direito? Em qual momento as contas e contratos do Poder Executivo não se submetem mais a premissa da transparência dos gastos públicos? Da obrigatoriedade de prestar contas? Observe-se que a transparência da gestão financeira do Estado, não é uma faculdade, trata-se
de norma cogente, de observação obrigatória, sendo sua inobservância punida nos termos da Lei de Improbidade”, fundamentou.

Em suas redes sociais, o deputado estadual por São Paulo, Douglas Garcia, comemorou o parecer do MPSP. O processo aguarda agora decisão da Justiça.


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