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sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

PEDIDO DA OAB NEGADO

Bolsonaro não precisa escolher 1º colocado em listas tríplices, decide o STF

Decisão de Edson Fachin reitera o que diz a lei: cabe a Bolsonaro a escolha, mas o presidente deve se ater à lista tríplice

 

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (10) um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que que o presidente Jair Bolsonaro ficasse obrigado a escolher como reitor o primeiro colocado das listas tríplices elaboradas nas universidades federais, além de também pedir a anulação das nomeações do presidente.

Para a OAB, Bolsonaro deveria ser obrigado a escolher o primeiro colocado das listas, mas a Lei 9.192/1995 é clara: o presidente da República nomeará como reitor e vice-reitor de universidades federais qualquer um dos nomes apontados em lista tríplice criada pelo respectivo colegiado máximo da instituição de ensino.

A decisão do ministro Fachin foi enviada para o plenário virtual do STF para que o restante dos ministros avalie a ação.

Diario do Poder

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